+55. Ao avaliarem ou reavaliarem a adequação dos membros do órgão de administração e titulares de …

55. Ao avaliarem ou reavaliarem a adequação dos membros do órgão de administração e titulares de …

Ao avaliarem ou reavaliarem a adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais, as autoridades de supervisão prudencial devem, sempre que necessário, cooperar e trocar informações com as autoridades de supervisão ABC/CFT relevantes para efeitos da sua avaliação, em especial no que diz respeito à avaliação da existência de motivos razoáveis para suspeitar que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática de atos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, ou que existe um risco acrescido da prática desses atos associado a essa instituição. As autoridades de supervisão prudencial devem, sempre que necessário, solicitar informações às autoridades de supervisão ABC/CFT relevantes para efeitos da sua avaliação em conformidade com as Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE11 .


11 Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE (EBA/GL/2021/06).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/