+55. Ao avaliarem ou reavaliarem a adequação dos membros do órgão de administração e titulares de …
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55. Ao avaliarem ou reavaliarem a adequação dos membros do órgão de administração e titulares de …
Ao avaliarem ou reavaliarem a adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais, as autoridades de supervisão prudencial devem, sempre que necessário, cooperar e trocar informações com as autoridades de supervisão ABC/CFT relevantes para efeitos da sua avaliação, em especial no que diz respeito à avaliação da existência de motivos razoáveis para suspeitar que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática de atos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, ou que existe um risco acrescido da prática desses atos associado a essa instituição. As autoridades de supervisão prudencial devem, sempre que necessário, solicitar informações às autoridades de supervisão ABC/CFT relevantes para efeitos da sua avaliação em conformidade com as Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE11 .
11 Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e titulares de funções essenciais nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE (EBA/GL/2021/06).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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