+3.1. Lista das instituições incluídas nos exercícios de avaliação de remunerações
---+24. Até 31 de março do ano civil seguinte àquele em relação ao qual devem ser recolhidos os dados …
---+25. Devem ser evitadas alterações da composição da amostra de instituições, tanto quanto possível …
---+26. As autoridades competentes devem, na sequência de uma comunicação da EBA, retirar da lista para …
---+27. Nos casos em que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo, uma entidade …

3.1. Lista das instituições incluídas nos exercícios de avaliação de remunerações

3.1. Lista das instituições incluídas nos exercícios de avaliação de remunerações

1. Visão geral

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Título Regulamentação
24. Até 31 de março do ano civil seguinte àquele em relação ao qual devem ser recolhidos os dados …

Até 31 de março do ano civil seguinte àquele em relação ao qual devem ser recolhidos os dados, as autoridades competentes devem informar a EBA sobre a lista de instituições que devem ser incluídas:

  • a. na avaliação das remunerações e
  • b. no exercício de avaliação das disparidades salariais entre homens e mulheres.
25. Devem ser evitadas alterações da composição da amostra de instituições, tanto quanto possível …

Devem ser evitadas alterações da composição da amostra de instituições, tanto quanto possível, a fim de assegurar a sua estabilidade. Para efeitos do parágrafo 24, as autoridades competentes devem informar a EBA de quaisquer alterações identificadas em comparação com a recolha de dados anterior, nomeadamente no que diz respeito a alterações dos nomes das instituições ou ao respetivo identificador de entidade jurídica. As autoridades competentes devem informar atempadamente as instituições selecionadas para participar nas recolhas de dados.

26. As autoridades competentes devem, na sequência de uma comunicação da EBA, retirar da lista para …

As autoridades competentes devem, na sequência de uma comunicação da EBA, retirar da lista para avaliação das remunerações as instituições que sejam filiais de empresas-mãe da União estabelecidas noutro Estado-Membro e relativamente às quais os dados relevantes serão submetidos à EBA por outra autoridade competente a um nível de consolidação mais elevado.

27. Nos casos em que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo, uma entidade …

Nos casos em que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo, uma entidade responsável pela supervisão prudencial das instituições e outra responsável pela supervisão EBA Public

prudencial das empresas de investimento abrangidas pelo artigo 1.º, n. o s 2 ou 5, do Regulamento (UE) 2019/2033, num Estado-Membro, ou caso a responsabilidade pela supervisão recaia no Banco Central Europeu, as autoridades competentes devem coordenar a recolha de dados entre si e facultar os dados e as informações necessárias para garantir que apenas um conjunto de dados desse Estado-Membro seja recolhido e reportado à EBA.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/