+3.1. Lista das instituições incluídas nos exercícios de avaliação de remunerações
---+24. Até 31 de março do ano civil seguinte àquele em relação ao qual devem ser recolhidos os dados …
---+25. Devem ser evitadas alterações da composição da amostra de instituições, tanto quanto possível …
---+26. As autoridades competentes devem, na sequência de uma comunicação da EBA, retirar da lista para …
---+27. Nos casos em que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo, uma entidade …
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3.1. Lista das instituições incluídas nos exercícios de avaliação de remunerações
3.1. Lista das instituições incluídas nos exercícios de avaliação de remunerações
1. Visão geral
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Regulamentação |
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24. Até 31 de março do ano civil seguinte àquele em relação ao qual devem ser recolhidos os dados …
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Até 31 de março do ano civil seguinte àquele em relação ao qual devem ser recolhidos os dados, as autoridades competentes devem informar a EBA sobre a lista de instituições que devem ser incluídas: - a. na avaliação das remunerações e
- b. no exercício de avaliação das disparidades salariais entre homens e mulheres.
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25. Devem ser evitadas alterações da composição da amostra de instituições, tanto quanto possível …
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Devem ser evitadas alterações da composição da amostra de instituições, tanto quanto possível, a fim de assegurar a sua estabilidade. Para efeitos do parágrafo 24, as autoridades competentes devem informar a EBA de quaisquer alterações identificadas em comparação com a recolha de dados anterior, nomeadamente no que diz respeito a alterações dos nomes das instituições ou ao respetivo identificador de entidade jurídica. As autoridades competentes devem informar atempadamente as instituições selecionadas para participar nas recolhas de dados.
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26. As autoridades competentes devem, na sequência de uma comunicação da EBA, retirar da lista para …
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As autoridades competentes devem, na sequência de uma comunicação da EBA, retirar da lista para avaliação das remunerações as instituições que sejam filiais de empresas-mãe da União estabelecidas noutro Estado-Membro e relativamente às quais os dados relevantes serão submetidos à EBA por outra autoridade competente a um nível de consolidação mais elevado.
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27. Nos casos em que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo, uma entidade …
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Nos casos em que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo, uma entidade responsável pela supervisão prudencial das instituições e outra responsável pela supervisão EBA Public prudencial das empresas de investimento abrangidas pelo artigo 1.º, n. o s 2 ou 5, do Regulamento (UE) 2019/2033, num Estado-Membro, ou caso a responsabilidade pela supervisão recaia no Banco Central Europeu, as autoridades competentes devem coordenar a recolha de dados entre si e facultar os dados e as informações necessárias para garantir que apenas um conjunto de dados desse Estado-Membro seja recolhido e reportado à EBA.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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