+56. As instituições devem calcular as disparidades salariais em termos de representação de cada …

56. As instituições devem calcular as disparidades salariais em termos de representação de cada …

As instituições devem calcular as disparidades salariais em termos de representação de cada género como percentagem do pessoal masculino e feminino, tendo em conta o número de todos os colaboradores e de todos os colaboradores identificados, respetivamente. Se for caso disso, nos termos do parágrafo 55, por quartil – em que as percentagens da representação conjunta de homens e mulheres devem resultar, se for caso disso, em 100,00% para cada quartil calculado e para os valores totais de todos os colaboradores e dos colaboradores identificados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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