+7. Qualidade dos dados
---+50. As instituições que participam no exercício de avaliação das disparidades salariais entre …
---+51. As instituições devem estabelecer uma lista de todo o pessoal e determinar que pessoal deverá …
---+52. As disparidades salariais entre homens e mulheres devem ser calculadas como a diferença entre a …
---+53. Para cada colaborador que deva ser incluído no cálculo das disparidades salariais entre homens …
---+54. As instituições devem calcular as disparidades salariais entre homens e mulheres para todo o …
---+55. As instituições com 250 ou mais colaboradores devem calcular as disparidades salariais entre …
---+56. As instituições devem calcular as disparidades salariais em termos de representação de cada …
---+57. As disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta devem ser …
---+58. As instituições devem cumprir com as seguintes instruções na elaboração do cálculo: EBA Public …
---+59. Todos os valores devem ser expressos em percentagens com duas casas decimais (por exemplo …
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7. Qualidade dos dados
7. Qualidade dos dados
1. Visão geral
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Regulamentação |
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50. As instituições que participam no exercício de avaliação das disparidades salariais entre …
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As instituições que participam no exercício de avaliação das disparidades salariais entre homens e mulheres devem calcular tais disparidades em base individual, tendo em conta os membros do pessoal, incluindo o pessoal que trabalha em filiais no mesmo Estado-Membro e que exercem predominantemente a sua atividade no Estado-Membro em que a instituição está localizada. Os colaboradores predominantemente afetos a filiais noutro Estado-Membro ou num país terceiro não devem ser tidos em conta.
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51. As instituições devem estabelecer uma lista de todo o pessoal e determinar que pessoal deverá …
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As instituições devem estabelecer uma lista de todo o pessoal e determinar que pessoal deverá ser incluído no cálculo das disparidades salariais entre homens e mulheres, de acordo com os seguintes critérios: - a. as disparidades salariais entre homens e mulheres devem ser calculadas relativamente aos colaboradores que se encontrem empregados no final do exercício financeiro, ou seja, os colaboradores que tenham deixado a instituição durante o exercício financeiro não são considerados no exercício;
- b. os colaboradores que recebam uma remuneração anual inferior à sua remuneração anual total regular por, no final do exercício, se encontrarem em qualquer forma de licença parental, de baixa prolongada por doença ou de licença especial de longa duração devem ser excluídos do exercício; as licenças de longa duração devem ser entendidas como licenças de, pelo menos, um período consecutivo de três meses;
- c. os colaboradores recrutados nos três últimos meses do exercício financeiro não devem ser tidos em conta no exercício; EBA Public
- d. os membros do órgão de administração na sua função de gestão devem ser considerados como colaboradores e colaboradores identificados;
- e. os membros do órgão de administração na sua função de fiscalização não devem ser incluídos no cálculo, a menos que sejam representantes dos trabalhadores;
- f. os membros do órgão de administração na sua função de fiscalização que sejam representantes dos trabalhadores devem ser tidos em conta no cálculo como colaboradores, devendo ser tidos em conta no cálculo para os colaboradores identificados apenas se forem colaboradores identificados com base na função que têm enquanto membros do pessoal.
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52. As disparidades salariais entre homens e mulheres devem ser calculadas como a diferença entre a …
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As disparidades salariais entre homens e mulheres devem ser calculadas como a diferença entre a remuneração média dos homens e das mulheres, expressa em percentagem da remuneração média dos homens. Para esse cálculo, as instituições devem utilizar a remuneração bruta anual do pessoal calculada numa base equivalente a tempo inteiro. Em conformidade com as Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE, para calcularem as disparidades salariais entre homens e mulheres, as instituições devem ter em conta a remuneração total atribuída e também, na base dos melhores esforços, as disposições relativas ao tempo de trabalho, aos períodos de férias anuais e a outros benefícios financeiros e não financeiros, tendo em conta o disposto no parágrafo seguinte.
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53. Para cada colaborador que deva ser incluído no cálculo das disparidades salariais entre homens …
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Para cada colaborador que deva ser incluído no cálculo das disparidades salariais entre homens e mulheres nos termos do parágrafo 51, as instituições devem estabelecer a sua remuneração bruta anual total a partir da soma da sua remuneração fixa e variável, tendo em conta o seguinte: - a. Os benefícios não monetários (por exemplo, viatura de empresa, empréstimos sem juros, creche gratuita da empresa, etc.) devem ser tidos em conta no seu equivalente monetário tributado.
- b. Os pagamentos regulares para o sistema de pensões e para o seguro de saúde de todo o pessoal não devem ser considerados. Devem ser considerados os benefícios discricionários de pensão.
- c. Deve ser contabilizada a totalidade da remuneração variável atribuída em todos os períodos de desempenho que terminaram durante o exercício financeiro em que se baseia
- o cálculo, mesmo que digam respeito a períodos de desempenho superiores a um ano. Tal deve incluir a remuneração variável baseada no desempenho em períodos de contagem plurianuais não renováveis, tal como especificado no parágrafo 46.
- d. A remuneração variável garantida (prémio de assinatura) e as indemnizações por cessação antecipada de funções (por exemplo, quando o contrato do colaborador ainda não tenha terminado no final do exercício financeiro) não devem ser tidas em conta no cálculo.
- e. No que diz respeito ao pessoal que tenha trabalhado a tempo parcial, incluindo durante partes do exercício financeiro, ou que não tenha estado empregado durante todo o exercício financeiro ou que tenha estado em outras formas de licença durante partes do EBA Public
ano (por exemplo, licença sem vencimento ou parental), o montante anual total da remuneração variável e fixa deve ser estabelecido com base nos melhores esforços que o pessoal teria recebido se tivesse sido pago durante todo o exercício financeiro a tempo inteiro. As instituições podem calcular os montantes de remuneração por extrapolação, por exemplo atribuída por trabalho a tempo parcial, para a remuneração bruta anual total numa base anual a tempo inteiro (por exemplo, a remuneração do pessoal que trabalha com um contrato a tempo parcial de 50% seria multiplicada por um fator de 2 para se calcular a remuneração anual a tempo inteiro).
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54. As instituições devem calcular as disparidades salariais entre homens e mulheres para todo o …
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As instituições devem calcular as disparidades salariais entre homens e mulheres para todo o pessoal (incluindo os colaboradores identificados, identificados em base individual) e separadamente para os seus colaboradores identificados. As instituições devem, em conformidade com o direito nacional e com o RGPD, envidar todos os esforços razoáveis para determinar o género dos seus colaboradores. As instituições podem omitir os membros do pessoal cujo género não possa ser determinado.
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55. As instituições com 250 ou mais colaboradores devem calcular as disparidades salariais entre …
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As instituições com 250 ou mais colaboradores devem calcular as disparidades salariais entre homens e mulheres para cada quartil da sua remuneração total e para o total da mesma. As instituições com menos de 250 colaboradores só devem submeter os dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres com base nos valores totais para todo o pessoal. As instituições com 250 ou mais colaboradores identificados devem calcular as disparidades salariais entre homens e mulheres para cada quartil da sua remuneração total e para o total da mesma. As instituições com menos de 250 colaboradores identificados só devem apresentar os dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres com base nos valores totais para os colaboradores identificados.
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56. As instituições devem calcular as disparidades salariais em termos de representação de cada …
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As instituições devem calcular as disparidades salariais em termos de representação de cada género como percentagem do pessoal masculino e feminino, tendo em conta o número de todos os colaboradores e de todos os colaboradores identificados, respetivamente. Se for caso disso, nos termos do parágrafo 55, por quartil – em que as percentagens da representação conjunta de homens e mulheres devem resultar, se for caso disso, em 100,00% para cada quartil calculado e para os valores totais de todos os colaboradores e dos colaboradores identificados.
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57. As disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta devem ser …
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As disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta devem ser expressos como a diferença entre os níveis de remuneração dos colaboradores masculinos e femininos, como: - a. diferença entre a remuneração média dos homens e a remuneração média das mulheres, expressa em percentagem da remuneração média dos homens5 ; e
- b. diferença entre a remuneração mediana dos homens e a remuneração mediana das mulheres, expressa em percentagem da remuneração mediana dos homens.
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58. As instituições devem cumprir com as seguintes instruções na elaboração do cálculo: EBA Public …
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As instituições devem cumprir com as seguintes instruções na elaboração do cálculo: EBA Public - a. A remuneração dos membros do pessoal (independentemente do seu género) deve ser organizada pelo montante, começando pelo montante mais baixo. Cada montante de remuneração de um membro do pessoal deve ser alocado ao género masculino ou feminino, devendo ser registado se o membro do pessoal é ou não um colaborador identificado.
- b. Os membros do pessoal de género não binário devem ser incluídos no género com o qual se identificam ou, se este for desconhecido ou se for diferente dos géneros binários, devem ser incluídos no grupo referente ao género masculino ou feminino que, no total, tem o menor número de membros do pessoal.
- c. A lista estabelecida do pessoal deverá, se aplicável nos termos do parágrafo 55, ser repartida em quartis.
- d. A mediana e a média das remunerações de todo o pessoal do género masculino e feminino, e separadamente dos colaboradores do género masculinos e femininos identificados, devem ser calculadas no total e, se aplicável nos termos do parágrafo 55, para cada quartil.
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59. Todos os valores devem ser expressos em percentagens com duas casas decimais (por exemplo …
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Todos os valores devem ser expressos em percentagens com duas casas decimais (por exemplo, «17,23%» ou «- 17,23%», se se tratar de um valor negativo). Se não for possível calcular a disparidade salarial entre homens e mulheres para uma determinada categoria por existirem apenas colaboradores do sexo feminino, deve ser indicado «N/A» no ponto de dados do Anexo IV, devendo o resultado indicar «100,00%» quando só existirem colaboradores do género masculino.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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