+Anexo II
---+38. As autoridades competentes devem agregar a informação recolhida no seu Estado-Membro junto das …
---+39. A informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas deve também ser agregada …
---+40. Antes de agregarem a informação, as autoridades competentes devem verificar se apenas as …
---+41. Sempre que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo uma responsável pela …
|
Anexo II
Anexo II
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
38. As autoridades competentes devem agregar a informação recolhida no seu Estado-Membro junto das …
|
As autoridades competentes devem agregar a informação recolhida no seu Estado-Membro junto das empresas de forma separada para os colaboradores que auferem remunerações elevadas que foram reportados no Anexo I e para os colaboradores que auferem remunerações elevadas que foram reportados no Anexo II.
|
|
39. A informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas deve também ser agregada …
|
A informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas deve também ser agregada por escalão de remuneração em conformidade com o artigo 75. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 575/2013 e o artigo 34. o , n. o 4, do Regulamento (UE) 2019/2033.
|
|
40. Antes de agregarem a informação, as autoridades competentes devem verificar se apenas as …
|
Antes de agregarem a informação, as autoridades competentes devem verificar se apenas as empresas incluídas no âmbito da recolha de informação nas Subsecções 1.1 e 1.2 reportaram informação. A informação apresentada por outras empresas (por exemplo, uma empresa de investimento de pequena dimensão e não interligada) às quais as orientações não sejam aplicáveis não deve ser considerada na agregação da informação.
|
|
41. Sempre que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo uma responsável pela …
|
Sempre que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo uma responsável pela supervisão prudencial de instituições e outra para as empresas de investimento, num Estado-Membro ou sempre que a responsabilidade de supervisão for partilhada com o Banco Central Europeu, as autoridades competentes devem coordenar a recolha de informação entre si e fornecer umas às outras os dados e informação necessários para assegurar que apenas um conjunto de dados é recolhido e reportado à EBA para esse Estado-Membro e que os mesmos colaboradores individuais que auferem remunerações elevadas não são incluídos várias vezes na recolha de informação. Deve existir apenas uma apresentação do Anexo I agregado e uma apresentação do Anexo II agregada por Estado-Membro.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|