+Anexo II
---+38. As autoridades competentes devem agregar a informação recolhida no seu Estado-Membro junto das …
---+39. A informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas deve também ser agregada …
---+40. Antes de agregarem a informação, as autoridades competentes devem verificar se apenas as …
---+41. Sempre que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo uma responsável pela …

Anexo II

Anexo II

1. Visão geral

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Título Regulamentação
38. As autoridades competentes devem agregar a informação recolhida no seu Estado-Membro junto das …

As autoridades competentes devem agregar a informação recolhida no seu Estado-Membro junto das empresas de forma separada para os colaboradores que auferem remunerações elevadas que foram reportados no Anexo I e para os colaboradores que auferem remunerações elevadas que foram reportados no Anexo II.

39. A informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas deve também ser agregada …

A informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas deve também ser agregada por escalão de remuneração em conformidade com o artigo 75. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 575/2013 e o artigo 34. o , n. o 4, do Regulamento (UE) 2019/2033.

40. Antes de agregarem a informação, as autoridades competentes devem verificar se apenas as …

Antes de agregarem a informação, as autoridades competentes devem verificar se apenas as empresas incluídas no âmbito da recolha de informação nas Subsecções 1.1 e 1.2 reportaram informação. A informação apresentada por outras empresas (por exemplo, uma empresa de investimento de pequena dimensão e não interligada) às quais as orientações não sejam aplicáveis não deve ser considerada na agregação da informação.

41. Sempre que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo uma responsável pela …

Sempre que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo uma responsável pela supervisão prudencial de instituições e outra para as empresas de investimento, num Estado-Membro ou sempre que a responsabilidade de supervisão for partilhada com o Banco Central Europeu, as autoridades competentes devem coordenar a recolha de informação entre si e fornecer umas às outras os dados e informação necessários para assegurar que apenas um conjunto de dados é recolhido e reportado à EBA para esse Estado-Membro e que os mesmos colaboradores individuais que auferem remunerações elevadas não são incluídos várias vezes na recolha de informação. Deve existir apenas uma apresentação do Anexo I agregado e uma apresentação do Anexo II agregada por Estado-Membro.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/