+41. O órgão de administração deve, em especial, responsabilizar-se pelo seguinte: (a) compreender a …

41. O órgão de administração deve, em especial, responsabilizar-se pelo seguinte: (a) compreender a …

O órgão de administração deve, em especial, responsabilizar-se pelo seguinte:

  • (a) compreender a natureza e o nível de exposição ao IRRBB. O órgão de administração deve assegurar-se de que as estratégias de negócio da instituição estabelecem orientações claras no que diz respeito à apetência pelo risco em matéria de IRRBB;
  • (b) garantir a tomada de medidas adequadas para identificar, medir, monitorizar e controlar o IRRBB em conformidade com as estratégias e políticas aprovadas. A este respeito, o órgão de administração ou os seus delegados são responsáveis pelo estabelecimento de:
  • i. limites adequados em matéria de IRRBB, incluindo a definição de procedimentos e aprovações específicos necessários à aplicação de exceções, e pela garantia do cumprimento desses limites;
  • ii. sistemas e normas para a medição do IRRBB, a valorização das posições e a avaliação do desempenho, incluindo os procedimentos de atualização dos cenários de esforço, dos choques e dos parâmetros no que se refere às taxas de juro e os principais pressupostos subjacentes à análise IRRBB da instituição;
  • iii. um processo abrangente de reporte e revisão do IRRBB; e
  • iv. controlos internos e sistemas de informação de gestão (MIS) eficazes.
  • (c) aprovar iniciativas significativas de cobertura ou de assunção de riscos antes da sua implementação. As posições associadas a transferências do risco interno entre a carteira bancária e a carteira de negociação devem ser devidamente documentadas;
  • (d) assegurar a supervisão da aprovação, execução e revisão das políticas de gestão, dos procedimentos e dos limites associados ao IRRBB. O nível de exposição da instituição ao IRRBB, bem como qualquer alteração nesta matéria, devem ser transmitidos regularmente ao órgão de administração (pelo menos trimestralmente);
  • (e) assegurar-se de que a validação dos métodos de medição do IRRBB e a avaliação do correspondente risco de modelo são incluídos num processo formal que deve ser revisto e aprovado pelo órgão de administração ou seus delegados;
  • (f) compreender e avaliar o funcionamento dos seus delegados na monitorização e no controlo do IRRBB, de forma coerente com as políticas aprovadas pelo órgão de administração e com base em revisões periódicas da informação fornecida de forma atempada e suficientemente pormenorizada.
  • (g) compreender as implicações das estratégias de IRRBB da instituição e as suas potenciais ligações com o risco de mercado, de liquidez, de crédito e operacional, mas sem exigir que todos os membros do órgão de administração sejam peritos nessa matéria. Alguns dos membros devem possuir conhecimentos técnicos suficientes que lhes permitam questionar e contestar os relatórios apresentados ao órgão de administração. Cabe à instituição assegurar-se de que os membros do órgão de administração se responsabilizam por garantir que a direção de topo têm competência para compreender o IRRBB e que a gestão do IRRBB dispõe dos recursos adequados;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/