+6. As presentes orientações destinam-se a instituições de crédito e financeiras, na aceção do …

6. As presentes orientações destinam-se a instituições de crédito e financeiras, na aceção do …

As presentes orientações destinam-se a instituições de crédito e financeiras, na aceção do artigo 3.º, n.os 1 e 2, da Diretiva (UE) 2015/849, que são operadores do setor financeiro em conformidade com o artigo 4.º, n.º 1-A, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010. As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2, alínea iii), do Regulamento (UE) n.º 1093/2010. As autoridades competentes devem utilizar estas orientações na avaliação da adequação das avaliações de risco das instituições de crédito e financeiras e das políticas e procedimentos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (ABC/CFT).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/