+6. As presentes orientações destinam-se a instituições de crédito e financeiras, na aceção do …
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6. As presentes orientações destinam-se a instituições de crédito e financeiras, na aceção do …
As presentes orientações destinam-se a instituições de crédito e financeiras, na aceção do artigo 3.º, n.os 1 e 2, da Diretiva (UE) 2015/849, que são operadores do setor financeiro em conformidade com o artigo 4.º, n.º 1-A, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010. As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2, alínea iii), do Regulamento (UE) n.º 1093/2010. As autoridades competentes devem utilizar estas orientações na avaliação da adequação das avaliações de risco das instituições de crédito e financeiras e das políticas e procedimentos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (ABC/CFT).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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