+Definições
---+10. Os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE, no Regulamento (UE) n.º 575/2013, na …
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Definições
Definições
1. Visão geral
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Regulamentação |
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10. Os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE, no Regulamento (UE) n.º 575/2013, na …
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Os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE, no Regulamento (UE) n.º 575/2013, na Diretiva (UE) 2019/2034 e no Regulamento (UE) 2019/2033 e nas «Orientações conjuntas EBA-ESMA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE»2 têm o mesmo significado nas presentes Orientações, a menos que sejam fornecidas definições específicas para estas Orientações nesta secção. | Administrador executivo | Significa um membro do órgão de administração na sua função de gestão e inclui as pessoas que dirigem efectivamente as atividades da instituição ou da empresa de investimento. | | Administrador executivo ( Chief Executive Officer - CEO) | Significa a pessoa responsável pela gestão e coordenação global das atividades de negócio de uma instituição ou de uma empresa de investimento e deve incluir, para este exercício, o presidente do órgão de administração na sua função de gestão. | | Administrador não executivo | Significa um cargo como membro do órgão de 4administração na sua função de fiscalização, em que uma pessoa é responsável pela supervisão e acompanhamento da tomada de decisões de gestão, que não desempenha funções executivas no órgão de administração. | | Experiência profissional | Significa a experiência adquirida por um membro do órgão de administração através do exercício de atividades profissionais, remuneradas ou não, durante um período de, pelo menos 3 anos antes da ocupação do cargo atual. | | Instituições significativas | Significa as instituições tal como definidas no artigo 131.º da Diretiva 2013/36/UE (instituições de importância sistémica global (G-SIIs) e outras instituições de importância sistémica (O-SIIs) e, quando considerado apropriado, outras instituições determinadas pela autoridade competente ou pela legislação nacional, com base numa avaliação da sua dimensão, organização interna, natureza, âmbito e complexidade das suas atividades, que têm de constituir um comité de nomeações ao abrigo do artigo 88.º, n.º 2, ou um comité de remunerações ao abrigo do artigo 95.º dessa Diretiva, conforme transposta para a legislação nacional. | | Não binário | Significa, relativamente ao género de uma pessoa, qualquer identidade de género que não seja masculina ou feminina. Significa o presidente do órgão de administração na sua função de fiscalização de uma instituição, em conformidade com o | | Presidente | artigo 88.º da Diretiva 2013/36/UE, que não desempenha qualquer função executiva na instituição ou na empresa de investimento em causa. | | Proveniência geográfica | Significa, para este exercício, as regiões onde uma pessoa viveu ou adquiriu habilitações académicas ou experiência profissional durante um período de tempo total de, pelo menos 3 anos. | | Representante dos colaboradores | Significa o membro do órgão de administração na sua função de fiscalização que é eleito pelos colaboradores da instituição ou da empresa de investimento ao abrigo da legislação nacional aplicável. |
2 EBA/GL/2021/06.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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