+9. Quadro de controlo interno
---+63. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos desenvolvem e mantêm uma cultura que …
---+64. O quadro de controlo interno dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos em causa deve …
---+65. O quadro de controlo interno deve abranger toda a organização, incluindo as responsabilidades e …
---+66. O quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve assegurar …

9. Quadro de controlo interno

9. Quadro de controlo interno

1. Visão geral

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Título Regulamentação
63. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos desenvolvem e mantêm uma cultura que …

Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos desenvolvem e mantêm uma cultura que incentive uma atitude positiva perante o controlo do risco e a conformidade na instituição, bem como um quadro de controlo interno robusto e abrangente. No âmbito deste quadro, as áreas de negócio dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem ser responsáveis pela gestão dos riscos que incorrem ao exercerem as suas atividades e devem dispor de controlos estabelecidos que visem assegurar a conformidade com os requisitos internos e externos. No âmbito deste quadro, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem possuir uma função de conformidade permanente e efetiva, com autoridade estatuto e acesso ao órgão de administração adequados e suficientes para poder cumprir a sua missão e um quadro de gestão de riscos. Sempre que proporcionado, tendo em conta os critérios enumerados no Título I, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem também dispor de uma função de gestão de riscos e de auditoria interna. Em qualquer caso, o emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve dispor de políticas e procedimentos adequados de gestão do risco e de auditoria.

64. O quadro de controlo interno dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos em causa deve …

O quadro de controlo interno dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos em causa deve ser ajustado, em base individual, às especificidades das suas atividades, à sua complexidade e aos riscos associados, tendo em conta o contexto do grupo. No contexto do grupo, o emitente de criptofichas referenciadas a ativos em causa deve organizar o intercâmbio das informações necessárias de modo a garantir que cada órgão de administração e que cada área de negócio e unidade interna, incluindo cada função de controlo interno, possam desempenhar as suas funções.

65. O quadro de controlo interno deve abranger toda a organização, incluindo as responsabilidades e …

O quadro de controlo interno deve abranger toda a organização, incluindo as responsabilidades e as tarefas do órgão de administração, e as atividades de todas as áreas de negócio e unidades internas, incluindo as funções de controlo interno, a utilização de prestadores externos e os canais de distribuição.

66. O quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve assegurar …

O quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve assegurar:

  • a. operações eficazes e eficientes, incluindo no que diz respeito à emissão de criptofichas referenciadas a ativos;
  • b. a identificação, medição e redução adequadas dos riscos, incluindo o risco operacional e o risco relacionado com as TIC, em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2554;
  • c. a fiabilidade das informações financeiras e não financeiras comunicadas a nível interno e externo;
  • d. procedimentos administrativos e contabilísticos sólidos; e
  • e. o cumprimento da legislação, da regulamentação, dos requisitos de supervisão e dos processos, políticas, regras e decisões internas do emitente de criptofichas referenciadas a ativos.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/