+25. No que se refere ao ponto i) supra, sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva …
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25. No que se refere ao ponto i) supra, sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva …
No que se refere ao ponto i) supra, sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva 2015/849/UE, o membro do órgão de administração de CASP identificado como responsável pela aplicação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva (UE) 2015/849/UE deverá possuir bons conhecimentos, competências e experiência relevantes no que se refere à identificação e avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como às políticas, controlos e procedimentos em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo. Esta pessoa deve ter uma boa compreensão da medida em que - o modelo de negócio da instituição o expõe aos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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