+25. No que se refere ao ponto i) supra, sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva …

25. No que se refere ao ponto i) supra, sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva …

No que se refere ao ponto i) supra, sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva 2015/849/UE, o membro do órgão de administração de CASP identificado como responsável pela aplicação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva (UE) 2015/849/UE deverá possuir bons conhecimentos, competências e experiência relevantes no que se refere à identificação e avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como às políticas, controlos e procedimentos em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo. Esta pessoa deve ter uma boa compreensão da medida em que

  • o modelo de negócio da instituição o expõe aos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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