+Artigo 325.o-R 1.

Artigo 325.o-R 1.

As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta de taxa de juro geral (GIRR) do seguinte modo:

a) 

As sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas isentas de risco são calculadas do seguinte modo:

image

em que:

image

=

sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas isentas de risco;

rkt

=

taxa de uma curva isenta de risco k com prazo de vencimento t;

Vi (.)

=

função de fixação de preços do instrumento i; e

x, y

=

fatores de risco distintos de rkt na função de fixação de preços Vi;

b) 

As sensibilidades aos fatores de risco que consistem no risco de inflação e na base cambial são calculadas do seguinte modo:

image

em que:

image

=

sensibilidades aos fatores de risco que consistem no risco de inflação e na base cambial;

image

=

vetor de m componentes que representa a curva de inflação implícita ou a curva baseada na base cambial para uma determinada moeda j, sendo m igual ao número de variáveis relacionadas com a inflação ou com a base cambial utilizada no modelo de fixação de preços do instrumento i;

image

=

matriz unitária de dimensão (1 x m);

Vi (.)

=

função de fixação de preços do instrumento i; e

y, z

=

outras variáveis no modelo de fixação de preços.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito