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+Artigo 325.o-R 1. |
Artigo 325.o-R 1.As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta de taxa de juro geral (GIRR) do seguinte modo:
a)
As sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas isentas de risco são calculadas do seguinte modo:
em que:
b)
As sensibilidades aos fatores de risco que consistem no risco de inflação e na base cambial são calculadas do seguinte modo:
em que:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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