+Artigo 325.o-R Sensibilidades ao risco delta
---+Artigo 325.o-R 1.
---+Artigo 325.o-R 2.
---+Artigo 325.o-R 3.
---+Artigo 325.o-R 4.
---+Artigo 325.o-R 5.
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Artigo 325.o-R Sensibilidades ao risco delta
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 325.o-R 1.
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As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta de taxa de juro geral (GIRR) do seguinte modo:
a)
As sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas isentas de risco são calculadas do seguinte modo:
em que:
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=
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sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas isentas de risco;
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rkt
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=
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taxa de uma curva isenta de risco k com prazo de vencimento t;
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Vi (.)
|
=
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função de fixação de preços do instrumento i; e
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x, y
|
=
|
fatores de risco distintos de rkt na função de fixação de preços Vi;
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b)
As sensibilidades aos fatores de risco que consistem no risco de inflação e na base cambial são calculadas do seguinte modo:
em que:
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=
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sensibilidades aos fatores de risco que consistem no risco de inflação e na base cambial;
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|
=
|
vetor de m componentes que representa a curva de inflação implícita ou a curva baseada na base cambial para uma determinada moeda j, sendo m igual ao número de variáveis relacionadas com a inflação ou com a base cambial utilizada no modelo de fixação de preços do instrumento i;
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|
|
=
|
matriz unitária de dimensão (1 x m);
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Vi (.)
|
=
|
função de fixação de preços do instrumento i; e
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y, z
|
=
|
outras variáveis no modelo de fixação de preços.
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Artigo 325.o-R 2.
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As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta de spread de crédito para todas as posições de titularização e não titularizadas do seguinte modo:
em que:
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=
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sensibilidades ao risco delta de spread de crédito para todas as posições de titularização e não titularizadas;
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|
cskt
|
=
|
valor da taxa da spread de crédito de um emitente j no prazo de vencimento t;
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|
Vi (.)
|
=
|
função de fixação de preços do instrumento i; e
|
|
x, y
|
=
|
fatores de risco distintos de cskt na função de fixação de preços Vi.
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Artigo 325.o-R 3.
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As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta de capital próprio do seguinte modo:
a)
As sensibilidades aos fatores de risco k que consistem nos preços à vista dos títulos de capital são calculadas do seguinte modo:
em que:
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sk
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=
|
sensibilidades aos fatores de risco k que consistem nos preços à vista dos títulos de capital;
|
|
k
|
=
|
título específico de capital;
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EQk
|
=
|
valor do preço à vista desse título de capital;
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|
Vi (.)
|
=
|
função de fixação de preços do instrumento i; e
|
|
x, y
|
=
|
fatores de risco distintos de EQk na função de fixação de preçosVi;
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b)
As sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas de acordos de recompra de títulos de capital são calculadas do seguinte modo:
em que:
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|
=
|
sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas de acordos de recompra de títulos de capital;
|
|
k
|
=
|
índice que designa o título de capital;
|
|
|
=
|
vetor de m componentes que representa a estrutura os prazos do acordo de recompra para um título de capital específico k, sendo m igual ao número de taxas dos acordos de recompra que correspondem aos diferentes prazos de vencimento utilizados no modelo de fixação de preços do instrumento i;
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|
|
=
|
matriz unitária de dimensão (1 · m);
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|
Vi (.)
|
=
|
função de fixação de preços do instrumento i; e
|
|
y,z
|
=
|
fatores de risco distintos de
na função de fixação de preços Vi.
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Artigo 325.o-R 4.
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As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta de mercadorias para cada fator de risco k do seguinte modo:
em que:
|
sk
|
=
|
sensibilidades ao risco delta de mercadorias;
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|
k
|
=
|
um determinado fator de risco de mercadorias;
|
|
CTYk
|
=
|
valor do fator de risco k;
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▼C7
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Vi (.)
|
=
|
função de fixação de preços do instrumento i; e
|
▼M8
|
y, z
|
=
|
fatores de risco distintos de CTYk no modelo de fixação de preços do instrumento i.
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|
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Artigo 325.o-R 5.
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As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta cambial para cada fator de risco cambial k do seguinte modo:
em que:
|
sk
|
=
|
sensibilidades ao risco delta cambial;
|
|
k
|
=
|
um determinado fator de risco cambial;
|
|
FXk
|
=
|
valor do fator de risco;
|
▼C7
|
Vi (.)
|
=
|
função de fixação de preços do instrumento i; e
|
▼M8
|
y, z
|
=
|
fatores de risco distintos de FXk no modelo de fixação de preços do instrumento i.
|
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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