+Artigo 325.o-R Sensibilidades ao risco delta
---+Artigo 325.o-R 1.
---+Artigo 325.o-R 2.
---+Artigo 325.o-R 3.
---+Artigo 325.o-R 4.
---+Artigo 325.o-R 5.

Artigo 325.o-R Sensibilidades ao risco delta

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1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 325.o-R 1.

As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta de taxa de juro geral (GIRR) do seguinte modo:

a) 

As sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas isentas de risco são calculadas do seguinte modo:

image

em que:

image

=

sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas isentas de risco;

rkt

=

taxa de uma curva isenta de risco k com prazo de vencimento t;

Vi (.)

=

função de fixação de preços do instrumento i; e

x, y

=

fatores de risco distintos de rkt na função de fixação de preços Vi;

b) 

As sensibilidades aos fatores de risco que consistem no risco de inflação e na base cambial são calculadas do seguinte modo:

image

em que:

image

=

sensibilidades aos fatores de risco que consistem no risco de inflação e na base cambial;

image

=

vetor de m componentes que representa a curva de inflação implícita ou a curva baseada na base cambial para uma determinada moeda j, sendo m igual ao número de variáveis relacionadas com a inflação ou com a base cambial utilizada no modelo de fixação de preços do instrumento i;

image

=

matriz unitária de dimensão (1 x m);

Vi (.)

=

função de fixação de preços do instrumento i; e

y, z

=

outras variáveis no modelo de fixação de preços.

Artigo 325.o-R 2.

As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta de spread de crédito para todas as posições de titularização e não titularizadas do seguinte modo:

image

em que:

image

=

sensibilidades ao risco delta de spread de crédito para todas as posições de titularização e não titularizadas;

cskt

=

valor da taxa da spread de crédito de um emitente j no prazo de vencimento t;

Vi (.)

=

função de fixação de preços do instrumento i; e

x, y

=

fatores de risco distintos de cskt na função de fixação de preços Vi.

Artigo 325.o-R 3.

As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta de capital próprio do seguinte modo:

a) 

As sensibilidades aos fatores de risco k que consistem nos preços à vista dos títulos de capital são calculadas do seguinte modo:

image

em que:

sk

=

sensibilidades aos fatores de risco k que consistem nos preços à vista dos títulos de capital;

k

=

título específico de capital;

EQk

=

valor do preço à vista desse título de capital;

Vi (.)

=

função de fixação de preços do instrumento i; e

x, y

=

fatores de risco distintos de EQk na função de fixação de preçosVi;

b) 

As sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas de acordos de recompra de títulos de capital são calculadas do seguinte modo:

image

em que:

image

=

sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas de acordos de recompra de títulos de capital;

k

=

índice que designa o título de capital;

image

=

vetor de m componentes que representa a estrutura os prazos do acordo de recompra para um título de capital específico k, sendo m igual ao número de taxas dos acordos de recompra que correspondem aos diferentes prazos de vencimento utilizados no modelo de fixação de preços do instrumento i;

image

=

matriz unitária de dimensão (1 · m);

Vi (.)

=

função de fixação de preços do instrumento i; e

y,z

=

fatores de risco distintos de
image na função de fixação de preços Vi.

Artigo 325.o-R 4.

As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta de mercadorias para cada fator de risco k do seguinte modo:

image

em que:

sk

=

sensibilidades ao risco delta de mercadorias;

k

=

um determinado fator de risco de mercadorias;

CTYk

=

valor do fator de risco k;

▼C7

Vi (.)

=

função de fixação de preços do instrumento i; e

▼M8

y, z

=

fatores de risco distintos de CTYk no modelo de fixação de preços do instrumento i.

Artigo 325.o-R 5.

As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta cambial para cada fator de risco cambial k do seguinte modo:

image

em que:

sk

=

sensibilidades ao risco delta cambial;

k

=

um determinado fator de risco cambial;

FXk

=

valor do fator de risco;

▼C7

Vi (.)

=

função de fixação de preços do instrumento i; e

▼M8

y, z

=

fatores de risco distintos de FXk no modelo de fixação de preços do instrumento i.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito