+Artigo 16.o 1.

Artigo 16.o 1.

Após a autorização pelas autoridades competentes em causa de uma transferência notificada, todas as empresas em causa devem preencher o documento de acompanhamento ou, no caso de uma notificação geral, os documentos de acompanhamento, nos pontos indicados. Devem assegurar que as informações referidas no documento de acompanhamento sejam disponibilizadas eletronicamente através do sistema a que se refere o artigo 27.o, inclusive durante o transporte de resíduos, às outras pessoas singulares e coletivas envolvidas na transferência, às autoridades competentes envolvidas e às autoridades envolvidas nas inspeções.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito