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+Secção 1 Exportações de resíduos perigosos e de certos resíduos específicos para países não abrangidos pela Decisão da OCDE ---+Artigo 39.o Proibição de exportações de resíduos perigosos e de certos outros resíduos ------+Artigo 39.o 1. ------+Artigo 39.o 2. ------+Artigo 39.o 3. ------+Artigo 39.o 4. ------+Artigo 39.o 5. |
Secção 1 Exportações de resíduos perigosos e de certos resíduos específicos para países não abrangidos pela Decisão da OCDESecção 1 Exportações de resíduos perigosos e de certos resíduos específicos para países não abrangidos pela Decisão da OCDE1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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