+CAPÍTULO 2 Exportação de resíduos destinados a valorização
---+Secção 1 Exportações de resíduos perigosos e de certos resíduos específicos para países não abrangidos pela Decisão da OCDE
------+Artigo 39.o Proibição de exportações de resíduos perigosos e de certos outros resíduos
---------+Artigo 39.o 1.
---------+Artigo 39.o 2.
---------+Artigo 39.o 3.
---------+Artigo 39.o 4.
---------+Artigo 39.o 5.
---+Secção 2 Exportações de resíduos não perigosos para países não abrangidos pela Decisão da OCDE
------+Artigo 40.o Proibição de exportações de resíduos não perigosos
---------+Artigo 40.o 1.
---------+Artigo 40.o 2.
---------+Artigo 40.o 3.
---------+Artigo 40.o 4.
------+Artigo 41.o Lista de países para os quais são autorizadas exportações de resíduos não perigosos da União para valorização
---------+Artigo 41.o 1.
---------+Artigo 41.o 2.
---------+Artigo 41.o 3.
---------+Artigo 41.o 4.
---------+Artigo 41.o 5.
---------+Artigo 41.o 6.
---------+Artigo 41.o 7.
---------+Artigo 41.o 8.
------+Artigo 42.o Requisitos para a inclusão na lista de países para os quais são autorizadas exportações
---------+Artigo 42.o 1.
---------+Artigo 42.o 2.
---------+Artigo 42.o 3.
---------+Artigo 42.o 4.
---------+Artigo 42.o 5.
------+Artigo 43.o Avaliação do pedido de inclusão na lista de países para os quais são autorizadas exportações
---------+Artigo 43.o 1.
---------+Artigo 43.o 2.
---------+Artigo 43.o 3.
---------+Artigo 43.o 4.
---+Secção 3 Exportações para países abrangidos pela Decisão da OCDE
------+Artigo 44.o Regime geral de exportação de resíduos
---------+Artigo 44.o 1.
---------+Artigo 44.o 2.
---------+Artigo 44.o 3.
---------+Artigo 44.o 4.
---------+Artigo 44.o 5.
---------+Artigo 44.o 6.
---------+Artigo 44.o 7.
---------+Artigo 44.o 8.
------+Artigo 45.o Controlo das exportações e procedimento de salvaguarda
---------+Artigo 45.o 1.
---------+Artigo 45.o 2.
---------+Artigo 45.o 3.
---------+Artigo 45.o 4.
---------+Artigo 45.o 5.
---------+Artigo 45.o 6.

CAPÍTULO 2 Exportação de resíduos destinados a valorização

CAPÍTULO 2 Exportação de resíduos destinados a valorização

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Secção 1 Exportações de resíduos perigosos e de certos resíduos específicos para países não abrangidos pela Decisão da OCDE Secção 1 Exportações de resíduos perigosos e de certos resíduos específicos para países não abrangidos pela Decisão da OCDE
Secção 2 Exportações de resíduos não perigosos para países não abrangidos pela Decisão da OCDE Secção 2 Exportações de resíduos não perigosos para países não abrangidos pela Decisão da OCDE
Secção 3 Exportações para países abrangidos pela Decisão da OCDE Secção 3 Exportações para países abrangidos pela Decisão da OCDE

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito