+Artigo 41.o 6.

Artigo 41.o 6.

Caso surjam informações que demonstrem de forma plausível que os requisitos estabelecidos no artigo 42.o deixaram de ser cumpridos relativamente a um país já incluído na lista a que se refere o n.o 1, a Comissão convida esse país a apresentar os seus pontos de vista sobre essas informações, no prazo máximo de dois meses a contar do convite, juntamente com os elementos de prova pertinentes que demonstrem o cumprimento permanente desses requisitos. Esse prazo pode ser prorrogado por um período adicional de dois meses se o país em causa apresentar um pedido fundamentado nesse sentido.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito