+Artigo 41.o 6.
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Artigo 41.o 6.
Caso surjam informações que demonstrem de forma plausível que os requisitos estabelecidos no artigo 42.o deixaram de ser cumpridos relativamente a um país já incluído na lista a que se refere o n.o 1, a Comissão convida esse país a apresentar os seus pontos de vista sobre essas informações, no prazo máximo de dois meses a contar do convite, juntamente com os elementos de prova pertinentes que demonstrem o cumprimento permanente desses requisitos. Esse prazo pode ser prorrogado por um período adicional de dois meses se o país em causa apresentar um pedido fundamentado nesse sentido.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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