+Artigo 9.o 4

Artigo 9.o 4

4.   Até 10 de julho de 2026, a ACBC deve emitir orientações sobre os elementos que as entidades obrigadas devem ter em conta, com base na natureza da sua atividade, incluindo os seus riscos e complexidade, e na sua dimensão, ao decidir sobre o alcance das suas políticas, procedimentos e controlos internos, em especial no que diz respeito ao pessoal afetado às funções de conformidade. Essas orientações devem também identificar situações em que, devido à natureza e dimensão da entidade obrigada:

i)

Os controlos internos são organizados ao nível da função comercial, da função de conformidade e da função de auditoria;

ii)

A função de auditoria independente pode ser desempenhada por um perito externo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito