4. Até 10 de julho de 2026, a ACBC deve emitir orientações sobre os elementos que as entidades obrigadas devem ter em conta, com base na natureza da sua atividade, incluindo os seus riscos e complexidade, e na sua dimensão, ao decidir sobre o alcance das suas políticas, procedimentos e controlos internos, em especial no que diz respeito ao pessoal afetado às funções de conformidade. Essas orientações devem também identificar situações em que, devido à natureza e dimensão da entidade obrigada:
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i)
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Os controlos internos são organizados ao nível da função comercial, da função de conformidade e da função de auditoria;
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ii)
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A função de auditoria independente pode ser desempenhada por um perito externo.
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