+Artigo 383.o-I Sensibilidades ao risco delta
---+Artigo 383.o-I 1.
---+Artigo 383.o-I 2.
---+Artigo 383.o-I 3.
---+Artigo 383.o-I 4.
---+Artigo 383.o-I 5.
---+Artigo 383.o-I 6.
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Artigo 383.o-I Sensibilidades ao risco delta
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 383.o-I 1.
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As instituições calculam as sensibilidades delta correspondentes aos fatores de risco de taxa de juro do seguinte modo:
a)
As sensibilidades delta do CVA agregado, bem como de uma cobertura elegível, aos fatores de risco correspondentes a taxas isentas de risco são calculadas do seguinte modo:
em que:
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= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de taxa isenta de risco;
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rkt
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= valor do fator de risco de taxa isenta de risco k com prazo de vencimento t;
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VCVA
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= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;
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x,y
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= fatores de risco distintos de rkt
em VCVA
;
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= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de taxa isenta de risco;
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Vi
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= função de fixação de preços da cobertura elegível i;
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w,z
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= fatores de risco distintos de rkt
na função de fixação de preços Vi
;
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b)
As sensibilidades delta aos fatores de risco correspondentes a taxas de inflação, bem como de uma cobertura elegível, são calculadas do seguinte modo:
em que:
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= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de taxa de inflação;
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inflkt
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= valor de um fator de risco de taxa de inflação k com prazo de vencimento t;
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VCVA
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= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;
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x,y
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= fatores de risco distintos de inflkt
em VCVA
;
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= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de taxa de inflação;
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Vi
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= função de fixação de preços da cobertura elegível i;
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w,z
|
= fatores de risco distintos de inflkt
na função de fixação de preços Vi
.
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Artigo 383.o-I 2.
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As instituições calculam as sensibilidades delta do CVA agregado, bem como de um instrumento de cobertura elegível, aos fatores de risco correspondentes a taxas de câmbio à vista do seguinte modo:
em que:
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= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de taxa de câmbio à vista;
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FXk
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= valor do fator de risco de taxa de câmbio à vista k;
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VCVA
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= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;
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x,y
|
= fatores de risco distintos de FXk
em VCVA
;
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= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de taxa de câmbio à vista;
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Vi
|
= função de fixação de preços da cobertura elegível i;
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w,z
|
= fatores de risco distintos de FXk
na função de fixação de preços Vi
.
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Artigo 383.o-I 3.
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As instituições calculam as sensibilidades delta do CVA agregado, bem como de um instrumento de cobertura elegível, aos fatores de risco correspondentes a taxas de spread de crédito de contraparte do seguinte modo:
em que:
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= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de taxa de spread de crédito de contraparte;
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ccskt
|
= valor do fator de risco de taxa de spread de crédito de contraparte k no prazo de vencimento t;
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VCVA
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= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;
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x,y
|
= fatores de risco distintos de ccskt
em VCVA
;
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= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de taxa de spread de crédito de contraparte;
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|
Vi
|
= função de fixação de preços da cobertura elegível i;
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w,z
|
= fatores de risco distintos de ccskt
na função de fixação de preços Vi
.
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Artigo 383.o-I 4.
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As instituições calculam as sensibilidades delta do CVA agregado, bem como de um instrumento de cobertura elegível, aos fatores de risco correspondentes a taxas de spread de crédito de referência do seguinte modo:
em que:
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= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de taxa de spread de crédito de referência;
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rcskt
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= valor do fator de risco de taxa de spread de crédito de referência k no prazo de vencimento t;
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VCVA
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= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;
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x,y
|
= fatores de risco distintos de ccskt
em VCVA
;
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= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de taxa de spread de crédito de referência;
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Vi
|
= função de fixação de preços da cobertura elegível i;
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w,z
|
= fatores de risco distintos de ccskt
na função de fixação de preços Vi
.
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Artigo 383.o-I 5.
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As instituições calculam as sensibilidades delta do CVA agregado, bem como de um instrumento de cobertura elegível, aos fatores de risco correspondentes a preços à vista dos títulos de capital do seguinte modo:
em que:
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= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de preço à vista dos títulos de capital;
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EQ
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= valor do preço à vista dos títulos de capital;
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VCVA
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= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;
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x,y
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= fatores de risco distintos de "EQ em VCVA
;
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= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de preço à vista dos títulos de capital;
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Vi
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= função de fixação de preços da cobertura elegível i;
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w,z
|
= fatores de risco distintos de "EQ na função de fixação de preços Vi
.
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Artigo 383.o-I 6.
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As instituições calculam as sensibilidades delta do CVA agregado, bem como de um instrumento de cobertura elegível, aos fatores de risco correspondentes a preços à vista das mercadorias do seguinte modo:
em que:
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= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de preço à vista das mercadorias;
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CTY
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= valor do preço à vista das mercadorias;
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VCVA
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= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;
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x,y
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= fatores de risco distintos de "CTY em VCVA
;
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= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de preço à vista das mercadorias;
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Vi
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= função de fixação de preços da cobertura elegível i;
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w,z
|
= fatores de risco distintos de "CTY na função de fixação de preços Vi
.
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,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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