+Artigo 383.o-I Sensibilidades ao risco delta
---+Artigo 383.o-I 1.
---+Artigo 383.o-I 2.
---+Artigo 383.o-I 3.
---+Artigo 383.o-I 4.
---+Artigo 383.o-I 5.
---+Artigo 383.o-I 6.

Artigo 383.o-I Sensibilidades ao risco delta

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1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 383.o-I 1.

As instituições calculam as sensibilidades delta correspondentes aos fatores de risco de taxa de juro do seguinte modo:

a) 

As sensibilidades delta do CVA agregado, bem como de uma cobertura elegível, aos fatores de risco correspondentes a taxas isentas de risco são calculadas do seguinte modo:

image

image

em que:

image

= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de taxa isenta de risco;

rkt

= valor do fator de risco de taxa isenta de risco k com prazo de vencimento t;

VCVA

= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;

x,y

= fatores de risco distintos de rkt em VCVA ;

image

= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de taxa isenta de risco;

Vi

= função de fixação de preços da cobertura elegível i;

w,z

= fatores de risco distintos de rkt na função de fixação de preços Vi ;

b) 

As sensibilidades delta aos fatores de risco correspondentes a taxas de inflação, bem como de uma cobertura elegível, são calculadas do seguinte modo:

image

image

em que:

image

= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de taxa de inflação;

inflkt

= valor de um fator de risco de taxa de inflação k com prazo de vencimento t;

VCVA

= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;

x,y

= fatores de risco distintos de inflkt em VCVA ;

image

= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de taxa de inflação;

Vi

= função de fixação de preços da cobertura elegível i;

w,z

= fatores de risco distintos de inflkt na função de fixação de preços Vi .

Artigo 383.o-I 2.

As instituições calculam as sensibilidades delta do CVA agregado, bem como de um instrumento de cobertura elegível, aos fatores de risco correspondentes a taxas de câmbio à vista do seguinte modo:

image

image

em que:

image

= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de taxa de câmbio à vista;

FXk

= valor do fator de risco de taxa de câmbio à vista k;

VCVA

= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;

x,y

= fatores de risco distintos de FXk em VCVA ;

image

= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de taxa de câmbio à vista;

Vi

= função de fixação de preços da cobertura elegível i;

w,z

= fatores de risco distintos de FXk na função de fixação de preços Vi .

Artigo 383.o-I 3.

As instituições calculam as sensibilidades delta do CVA agregado, bem como de um instrumento de cobertura elegível, aos fatores de risco correspondentes a taxas de spread de crédito de contraparte do seguinte modo:

image

image

em que:

image

= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de taxa de spread de crédito de contraparte;

ccskt

= valor do fator de risco de taxa de spread de crédito de contraparte k no prazo de vencimento t;

VCVA

= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;

x,y

= fatores de risco distintos de ccskt em VCVA ;

image

= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de taxa de spread de crédito de contraparte;

Vi

= função de fixação de preços da cobertura elegível i;

w,z

= fatores de risco distintos de ccskt na função de fixação de preços Vi .

Artigo 383.o-I 4.

As instituições calculam as sensibilidades delta do CVA agregado, bem como de um instrumento de cobertura elegível, aos fatores de risco correspondentes a taxas de spread de crédito de referência do seguinte modo:

image

image

em que:

image

= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de taxa de spread de crédito de referência;

rcskt

= valor do fator de risco de taxa de spread de crédito de referência k no prazo de vencimento t;

VCVA

= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;

x,y

= fatores de risco distintos de ccskt em VCVA ;

image

= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de taxa de spread de crédito de referência;

Vi

= função de fixação de preços da cobertura elegível i;

w,z

= fatores de risco distintos de ccskt na função de fixação de preços Vi .

Artigo 383.o-I 5.

As instituições calculam as sensibilidades delta do CVA agregado, bem como de um instrumento de cobertura elegível, aos fatores de risco correspondentes a preços à vista dos títulos de capital do seguinte modo:

image

image

em que:

image

= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de preço à vista dos títulos de capital;

EQ

= valor do preço à vista dos títulos de capital;

VCVA

= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;

x,y

= fatores de risco distintos de "EQ em VCVA ;

image

= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de preço à vista dos títulos de capital;

Vi

= função de fixação de preços da cobertura elegível i;

w,z

= fatores de risco distintos de "EQ na função de fixação de preços Vi .

Artigo 383.o-I 6.

As instituições calculam as sensibilidades delta do CVA agregado, bem como de um instrumento de cobertura elegível, aos fatores de risco correspondentes a preços à vista das mercadorias do seguinte modo:

image

image

em que:

image

= sensibilidades do CVA agregado a um fator de risco de preço à vista das mercadorias;

CTY

= valor do preço à vista das mercadorias;

VCVA

= CVA agregado calculado de acordo com o modelo de CVA regulamentar;

x,y

= fatores de risco distintos de "CTY em VCVA ;

image

= sensibilidades da cobertura elegível i a um fator de risco de preço à vista das mercadorias;

Vi

= função de fixação de preços da cobertura elegível i;

w,z

= fatores de risco distintos de "CTY na função de fixação de preços Vi .

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito