+Artigo 6.o Transferências de fundos para fora da União
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Artigo 6.o Transferências de fundos para fora da União

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 6.o 1

1.   No caso de transferências por lotes a partir de um único ordenante, em que os prestadores de serviços de pagamento dos beneficiários estejam estabelecidos fora da União, o artigo 4.o, n.o 1, não é aplicável às transferências individuais agrupadas nesse lote, desde que o respetivo ficheiro contenha as informações referidas no artigo 4.o, n.os 1, 2 e 3, que essas informações tenham sido verificadas nos termos do artigo 4.o, n.os 4 e 5 e que as transferências individuais contenham o número de conta de pagamento do ordenante ou, se for aplicável o artigo 4.o, n.o 3, o identificador único da operação.

Artigo 6.o 2

2.   Em derrogação do artigo 4.o, n.o 1, e, se for caso disso, sem prejuízo das informações exigidas nos termos do Regulamento (UE) n.o 260/2012, se o prestador de serviços de pagamento do beneficiário estiver estabelecido fora da União, as transferências de fundos que não excedam 1 000 EUR e que não aparentem estar relacionadas com outras transferências de fundos que, juntamente com a transferência em questão, sejam superiores a 1 000 EUR, são acompanhadas pelo menos das seguintes informações:

a)

Os nomes do ordenante e do beneficiário; e

b)

Os números de conta de pagamento do ordenante e do beneficiário ou, se for aplicável o artigo 4.o, n.o 3, o identificador único da operação.

Em derrogação do artigo 4.o, n.o 4, o prestador de serviços de pagamento do ordenante não é obrigado a verificar a exatidão das informações relativas ao ordenante a que se refere o presente número, a menos que o prestador de serviços de pagamento do ordenante:

a)

Tenha recebido os fundos a transferir em numerário ou sob a forma de moeda eletrónica anónima; ou

b)

Tenha motivos razoáveis para suspeitar de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito