+93. Caso constate, aquando da receção das cobranças de débitos diretos, que são omissas ou …

93. Caso constate, aquando da receção das cobranças de débitos diretos, que são omissas ou …

Caso constate, aquando da receção das cobranças de débitos diretos, que são omissas ou incompletas as informações a que se referem os artigos 4.º, 5.º e 6.º do Regulamento (UE) 2023/1113 ou que não foram preenchidas por meio dos carateres ou dados admissíveis em conformidade com as convenções do sistema de mensagens ou de pagamento e liquidação a que se refere o artigo 7.º, n.º 1, do mesmo regulamento, o PSP do ordenante deve aplicar as opções previstas no artigo 8.º, n.º 1, segundo parágrafo, desse regulamento. O PSP do ordenante deve optar por solicitar as informações exigidas sobre o ordenante e o beneficiário antes ou depois de debitar a conta do ordenante, numa abordagem baseada no risco. Em especial, deve avaliar se o pagamento deve ser creditado ainda que sejam omissas informações ou se os fundos devem ser disponibilizados ao beneficiário com base nas informações obtidas do ordenante e verificadas no âmbito do processo de diligência do cliente, em conformidade com a Secção 4.4.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/