+92. Para efeito do disposto no n.º 91: a) as obrigações estabelecidas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do …
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92. Para efeito do disposto no n.º 91: a) as obrigações estabelecidas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do …
Para efeito do disposto no n.º 91: - a) as obrigações estabelecidas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Regulamento (UE) 2023/1113 devem ser aplicadas ao PSP do beneficiário;
- b) o PSP do beneficiário deve efetuar a verificação prevista no artigo 4.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/1113 no que se refere às informações do beneficiário, antes de enviar a cobrança do débito direto;
- c) as obrigações estabelecidas nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento (UE) 2023/1113 devem ser aplicadas ao PSP do ordenante (PSP devedor);
- d) a verificação prevista no artigo 7.º, n. os 3 e 4, do Regulamento (UE) 2023/1113 deve ser efetuada pelo PSP do ordenante («PSP devedor») relativamente às informações do ordenante antes de debitar a conta do ordenante.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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