+Artigo 126.o-A Posições em risco sobre a aquisição de terrenos, a remodelação e a construção
---+Artigo 126.o-A 1.
---+Artigo 126.o-A 2.
---+Artigo 126.o-A 3.
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Artigo 126.o-A Posições em risco sobre a aquisição de terrenos, a remodelação e a construção
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 126.o-A 1.
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Às posições em risco ADC é aplicado um ponderador de risco de 150 %.
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Artigo 126.o-A 2.
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Às posições em risco ADC relativas a bens imóveis destinados a habitação pode ser aplicado um ponderador de risco de 100 %, desde que a instituição aplique normas sólidas de concessão e acompanhamento que cumpram os requisitos estabelecidos nos artigos 74.o e 79.o da Diretiva 2013/36/UE e desde que seja cumprida, pelo menos, uma das seguintes condições:
a)
Os contratos juridicamente vinculativos de pré-venda ou de pré-locação em relação aos quais o comprador ou o locatário tenha efetuado um depósito substancial em numerário sujeito a perda se o contrato for rescindido, ou para os quais o financiamento seja assegurado de forma equivalente, ou os contratos de venda ou locação juridicamente vinculativos, incluindo os casos em que o pagamento seja efetuado em prestações à medida que as obras de construção progridem, ascendem a uma parte significativa do total dos contratos;
b)
O devedor tem capital próprio substancial em risco, que corresponde à contribuição pelo devedor de um montante adequado de capital próprio por referência ao valor do bem imóvel destinado a habitação após a sua conclusão.
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Artigo 126.o-A 3.
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Até 10 de julho de 2025, a EBA emite orientações, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, que especifiquem os termos depósito substancial em numerário, «financiamento assegurado de forma equivalente», «parte significativa do total dos contratos» e «contribuição de um montante adequado de capital próprio de montante pelo devedor», tendo em conta as especificidades dos empréstimos concedidos pelas instituições a entidades de habitação pública ou sem fins lucrativos em toda a União que sejam reguladas por lei e que existam para fins sociais e para oferecer habitação a longo prazo aos inquilinos.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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