+Subsecção 3 Métodos para calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco
---+Artigo 258.o Condições para a utilização do Método das Notações Internas (SEC-IRBA)
------+Artigo 258.o 1.
------+Artigo 258.o 2.
---+Artigo 259.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o SEC-IRBA
------+Artigo 259.o 1.
------+Artigo 259.o 2.
------+Artigo 259.o 3.
------+Artigo 259.o 4.
------+Artigo 259.o 5.
------+Artigo 259.o 6.
------+Artigo 259.o 7.
------+Artigo 259.o 8.
---+Artigo 260.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-IRBA
---+Artigo 261.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método Padrão (SEC-SA)
------+Artigo 261.o 1.
------+Artigo 261.o 2.
------+Artigo 261.o 3.
---+Artigo 262.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-SA
---+Artigo 263.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método das Notações Externas (SEC-ERBA)
------+Artigo 263.o 1.
------+Artigo 263.o 2.
------+Artigo 263.o 3.
------+Artigo 263.o 4.
------+Artigo 263.o 5.
------+Artigo 263.o 6.
------+Artigo 263.o 7.
------+Artigo 263.o 8.
---+Artigo 264.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-ERBA
------+Artigo 264.o 1.
------+Artigo 264.o 2.
------+Artigo 264.o 3.
---+Artigo 265.o Âmbito e requisitos operacionais aplicáveis ao Método de Avaliação Interna
------+Artigo 265.o 1.
------+Artigo 265.o 2.
------+Artigo 265.o 3.
------+Artigo 265.o 4.
---+Artigo 266.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método de Avaliação Interna
------+Artigo 266.o 1.
------+Artigo 266.o 2.

Subsecção 3 Métodos para calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco

Subsecção 3 Métodos para calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 258.o Condições para a utilização do Método das Notações Internas (SEC-IRBA) -
Artigo 259.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o SEC-IRBA -
Artigo 260.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-IRBA

Artigo 260.o

Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-IRBA

De acordo com o SEC-IRBA, o ponderador de risco para determinada posição numa titularização STS é calculado nos termos do artigo 259.o, sob reserva das seguintes modificações:

limite mínimo para os ponderadores de risco aplicáveis às posições de titularização prioritárias = 10 %

image

Artigo 261.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método Padrão (SEC-SA) -
Artigo 262.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-SA

Artigo 262.o

Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-SA

De acordo com o SEC-SA, o ponderador de risco para uma posição numa titularização STS é calculado nos termos do artigo 261.o, sob reserva das seguintes modificações:

limite mínimo para os ponderadores de risco aplicáveis às posições de titularização prioritárias = 10 %
p = 0,5
Artigo 263.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método das Notações Externas (SEC-ERBA) -
Artigo 264.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-ERBA -
Artigo 265.o Âmbito e requisitos operacionais aplicáveis ao Método de Avaliação Interna -
Artigo 266.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método de Avaliação Interna -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito