+Artigo 259.o 1.

Artigo 259.o 1.

De acordo com o SEC-IRBA, o montante da posição ponderada pelo risco de uma posição de titularização é calculado multiplicando o valor da posição em risco, calculado nos termos do artigo 248.o, pelo ponderador de risco aplicável determinado do seguinte modo, e sempre sujeito a um limite mínimo de 15 %:



RW = 1 250  %

quando D ≤ KIRB

image

quando A ≥ KIRB

image

quando A < KIRB < D

em que:

KIRB

é o requisito de capital do conjunto de posições em risco subjacentes, na aceção do artigo 255.o

D

é o ponto de desconexão determinado nos termos do artigo 256.o

A

é o ponto de conexão determinado nos termos do artigo 256.o

image

em que:

a

=

– (1/(p * KIRB))

u

=

D – KIRB

l

=

max (A – KIRB; 0)

em que:

image

em que:

N

é o número efetivo de posições em risco no conjunto de posições em risco subjacentes, calculado nos termos do n.o 4;

LGD

é o valor médio ponderado das perdas em caso de incumprimento do conjunto de posições em risco subjacentes, calculado nos termos do n.o 5;

MT

é o prazo de vencimento da tranche, determinado nos termos do artigo 257.o.

Os parâmetros A, B, C, D e E são determinados de acordo com a seguinte tabela:



 

A

B

C

D

E

Não retalho

Prioritária, granular (N ≥ 25)

0

3,56

-1,85

0,55

0,07

Prioritária, não granular (N < 25)

0,11

2,61

-2,91

0,68

0,07

Não prioritária, granular (N ≥ 25)

0,16

2,87

-1,03

0,21

0,07

Não prioritária, não granular (N < 25)

0,22

2,35

-2,46

0,48

0,07

Retalho

Prioritária

0

0

-7,48

0,71

0,24

Não prioritária

0

0

-5,78

0,55

0,27

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito