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+Requisitos relativos às listas provisórias nacionais dos serviços mais representativos associados a contas de pagamento e sujeitos a comissões ---+A B ---+C ------+1. Indique um mínimo de 10 e um máximo de 20 serviços mais representativos associados a contas de … ------+2. Adicione linhas aos quadros para cada um dos serviços incluídos na sua lista, num mínimo de 10 e … ------+3. Destaque especificamente os termos ou a terminologia que estão normalizados no seu … ------+4. O quadro que se encontra sob os quadros de resposta contém exemplos de serviços que seriam … ------+5. Tenha em atenção que esta lista de códigos não é exaustiva e que se destina exclusivamente a … ------+6. Um exemplo de um serviço está preenchido previamente apenas para fins informativos. Se este … ------+7. Indique os canais relevantes de prestação do serviço em questão. Tenha em atenção que existe uma … ------+8. Tenha em atenção que deve indicar as práticas de mercado mais correntes para cada serviço e não … ------+1. Serviços da conta 2. Nome dos serviços 3. Descrição do 4. Descrição do 5. Descrição da estrutura … ------+Examples of services under Type 1 – ‘Account management / maintenance and related services’ ID code ---------+1. Serviços da 2. Nome dos 3. Descrição do 4. Descrição do 5. Descrição da 6. Indique se as 7. … ------+Examples of services under Type 2 – ‘Payment instruments (card and cheque services)’ ID code ---------+1. Serviços da 2. Nome dos 3. Descrição 4. Descrição do serviço 5. Descrição da estrutura de 6. … ---------+1. Serviços da 2. Nome dos 3. Descrição do 4. Descrição do 5. Descrição da 6. Indique se as 7. … ------+Examples of services under Type 4 – ‘International payments and foreign currency-related services’ ID code ---------+1. Serviços da 2. Nome dos 3. Descrição do 4. Descrição do 5. Descrição da 6. Indique se as 7. … |
Requisitos relativos às listas provisórias nacionais dos serviços mais representativos associados a contas de pagamento e sujeitos a comissõesOrientação 1: Identificação dos serviços a ter em conta nas listas provisórias 1.1. No que respeita ao critério de «serviços que são mais correntemente utilizados pelos consumidores no quadro da sua conta de pagamento» a que se refere o disposto no artigo 3. o ,
medida do considerado necessário para a elaboração da lista:
1.2. No que respeita ao critério de «serviços que geram os custos mais elevados para os consumidores, tanto no total como por unidade» a que se refere o disposto no artigo 3. o , n. o 2, alínea b), da Diretiva 2014/92/UE, os fatores seguintes devem ser tidos em conta, na medida do considerado necessário para a elaboração da lista:
Orientação 2: Critérios para a elaboração das listas provisórias 2.1. Ao elaborar a lista provisória, as autoridades competentes devem dar prioridade aos serviços que satisfaçam ambos os critérios (ou seja, na área C da figura 1). 2.2. Numa segunda fase, uma vez que os critérios não são estritamente cumulativos, as autoridades competentes devem ter igualmente em conta os serviços que satisfaçam apenas um dos critérios (ou seja, nas áreas A ou B) para fins de inclusão na lista provisória. figura 1 - Serviços e critérios 1. Visão geral1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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