+90. Nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, deve considerar-se que se …

90. Nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, deve considerar-se que se …

Nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, deve considerar-se que se verificou uma situação de incumprimento, no que se refere a um dado devedor, quando se verifica pelo menos um dos critérios do n.º 4, alíneas a) e b), ou ambos. Neste contexto, as instituições de crédito devem identificar o incumprimento de acordo com o critério de «reduzida probabilidade de pagamento» do devedor, antes de a posição em risco ficar em atraso com o critério do vencimento há 90 dias. Em conformidade com o método seguido para fins regulamentares, a lista de elementos fornecidos no artigo 178.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 como indicações da reduzida probabilidade de pagamento deve ser implementada de forma a garantir uma deteção oportuna das situações de «reduzida probabilidade de pagamento» que causam eventuais défices de tesouraria. Relativamente ao critério estabelecido no n.º 4, alínea b), apesar de se destinar a fins regulamentares no caso das obrigações das entidades do setor público e de retalho, as autoridades competentes podem substituir os 90 dias por 180 dias relativamente a diferentes produtos, se o considerarem adequado face às condições locais (ver artigo 178.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (UE) n.º 575/2013). Esta possibilidade não deve ser interpretada como uma isenção da aplicação da presunção ilidível de 90 dias prevista na IFRS 9, parágrafo B5.5.37, para essas posições em risco.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/