+107. As instituições de crédito devem ter particularmente em conta a seguinte lista não exaustiva …
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107. As instituições de crédito devem ter particularmente em conta a seguinte lista não exaustiva …
As instituições de crédito devem ter particularmente em conta a seguinte lista não exaustiva de indicadores na avaliação de um aumento significativo do risco de crédito: - a. uma decisão por parte da direção de topo da instituição de crédito no sentido de que, se uma posição em risco correspondente a empréstimos existente fosse novamente originada à data de relato, o elemento do preço da posição em risco correspondente a empréstimos que reflete o risco de crédito da posição em risco seria significativamente superior do que era quando o empréstimo foi originado, devido a um aumento do risco de crédito do mutuário específico ou da classe de mutuários desde a criação;
- b. uma decisão por parte da direção de topo da instituição de crédito para reforçar os requisitos em matéria de garantias e/ou acordos para novas posições em riscos correspondentes a empréstimos semelhantes às posições em riscos correspondentes a empréstimos já originadas, devido às alterações no risco de crédito dessas posições em risco desde o reconhecimento inicial;
- c. uma deterioração de um mutuário por uma agência de notação de crédito reconhecida ou no âmbito do sistema interno de notação de crédito de uma instituição de crédito;
- d. para a realização de posições em risco correspondentes a empréstimos sujeitas a controlo e análise individuais, um resumo da avaliação interna do crédito/indicador da solvabilidade mais fraco do que aquando do reconhecimento inicial;
- e. a deterioração dos determinantes relevantes do risco de crédito (por exemplo, fluxos de tesouraria futuros) para um devedor individual (ou grupo de devedores); e
- f. a expetativa de modificação devido a dificuldades financeiras, incluindo as dificuldades qualificadas como diferimento, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2015/227.
Embora a implementação da IFRS 9 deva refletir as práticas de gestão do risco de crédito sempre que possível, em alguns casos tal não seria adequado. Se, por exemplo, uma instituição de crédito gerir a maioria das posições em risco correspondentes a empréstimos da mesma forma, independentemente do risco de crédito — apenas com a exceção de créditos particularmente fortes ou fracos — é pouco provável que a forma como uma posição em risco correspondente a empréstimos é gerida constitua um indicador sólido da existência de um aumento significativo do risco de crédito.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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