+5.4.3 Atividades de reestruturação
---+114. Para resolver ENP ou limitar o seu impacto, as instituições de crédito devem explorar as …
---+115. O principal objetivo das medidas de reestruturação deve consistir em recolocar o mutuário numa …

5.4.3 Atividades de reestruturação

5.4.3 Atividades de reestruturação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
114. Para resolver ENP ou limitar o seu impacto, as instituições de crédito devem explorar as …

Para resolver ENP ou limitar o seu impacto, as instituições de crédito devem explorar as possibilidades no que se refere à concessão de medidas de reestruturação. As instituições de crédito devem monitorizar dois aspetos das atividades de reestruturação: a eficiência e a eficácia. A secção 7 especifica os requisitos relativos à aplicação de medidas de reestruturação.

115. O principal objetivo das medidas de reestruturação deve consistir em recolocar o mutuário numa …

O principal objetivo das medidas de reestruturação deve consistir em recolocar o mutuário numa exposição produtiva de reembolso sustentável, tendo em conta o montante em dívida e minimizando as perdas esperadas. Estes objetivos devem ter em conta a importância de garantir o tratamento justo dos consumidores e a observância de quaisquer requisitos de defesa do consumidor que possam ser aplicáveis. A instituição de crédito deve monitorizar a qualidade das atividades de reestruturação para se certificar de que não são utilizadas para atrasar imparidades ou uma avaliação da exposição enquanto incobrável. A monitorização deve abranger atividades de reestruturação relacionadas tanto com exposições produtivas como não produtivas.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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