+39. Caso as instituições adotem o método de substituição dos parâmetros de risco e o devedor se …
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39. Caso as instituições adotem o método de substituição dos parâmetros de risco e o devedor se …
Caso as instituições adotem o método de substituição dos parâmetros de risco e o devedor se encontre em situação de incumprimento, são aplicáveis as seguintes disposições: - (a) O ponderador de risco da parte garantida da posição em risco deve ser o da posição em risco, direta e comparável sobre o garante em situação de não incumprimento;
- (b) A perda esperada da parte garantida da posição em risco deve ser a da posição em risco direta e comparável sobre o garante em situação de não incumprimento;
- (c) Caso o garante permaneça numa situação de não incumprimento, a parte garantida da posição em risco deve ser considerada em incumprimento para fins do cálculo de insuficiência ou excesso do IRB, em conformidade com o artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e a secção 8.4 das Orientações da EBA relativas à estimação de probabilidade de incumprimento (PD) e à estimação de perda dado o incumprimento (LGD).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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