+39. Caso as instituições adotem o método de substituição dos parâmetros de risco e o devedor se …

39. Caso as instituições adotem o método de substituição dos parâmetros de risco e o devedor se …

Caso as instituições adotem o método de substituição dos parâmetros de risco e o devedor se encontre em situação de incumprimento, são aplicáveis as seguintes disposições:

  • (a) O ponderador de risco da parte garantida da posição em risco deve ser o da posição em risco, direta e comparável sobre o garante em situação de não incumprimento;
  • (b) A perda esperada da parte garantida da posição em risco deve ser a da posição em risco direta e comparável sobre o garante em situação de não incumprimento;
  • (c) Caso o garante permaneça numa situação de não incumprimento, a parte garantida da posição em risco deve ser considerada em incumprimento para fins do cálculo de insuficiência ou excesso do IRB, em conformidade com o artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e a secção 8.4 das Orientações da EBA relativas à estimação de probabilidade de incumprimento (PD) e à estimação de perda dado o incumprimento (LGD).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/