+5.3 Decisão em matéria de crédito e contrato de empréstimo
---+193. A fim de realizar uma avaliação fiável e precisa da solvabilidade, as instituições e os …
---+194. A avaliação da solvabilidade realizada em conformidade com a Secção 5.2 deve ser devidamente …
---+195. A decisão de aprovar ou indeferir o pedido de empréstimo (decisão em matéria de crédito) deve …
---+196. A decisão em matéria de crédito deve ser clara e bem documentada e deve incluir todas as …
---+197. A decisão em matéria de crédito deve definir claramente um período máximo para a sua validade. …
---+198. A celebração do contrato de crédito só deve ocorrer se as instituições e os mutuantes tiverem …

5.3 Decisão em matéria de crédito e contrato de empréstimo

5.3 Decisão em matéria de crédito e contrato de empréstimo

1. Visão geral

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Título Regulamentação
193. A fim de realizar uma avaliação fiável e precisa da solvabilidade, as instituições e os …

A fim de realizar uma avaliação fiável e precisa da solvabilidade, as instituições e os mutuantes devem elaborar a documentação pertinente relativa às decisões em matéria de crédito e aos contratos de empréstimo de uma forma que ajude a identificar e evitar uma deturpação da informação pelo mutuário, por um intermediário de crédito ou pelos funcionários da instituição envolvidos na avaliação do pedido.

194. A avaliação da solvabilidade realizada em conformidade com a Secção 5.2 deve ser devidamente …

A avaliação da solvabilidade realizada em conformidade com a Secção 5.2 deve ser devidamente documentada e utilizada como base para a proposta do responsável pela decisão em matéria de crédito no sentido de aprovar ou indeferir o pedido de empréstimo. Os resultados documentados da própria avaliação da solvabilidade devem permitir justificar a proposta de aprovação ou indeferimento do pedido de empréstimo.

195. A decisão de aprovar ou indeferir o pedido de empréstimo (decisão em matéria de crédito) deve …

A decisão de aprovar ou indeferir o pedido de empréstimo (decisão em matéria de crédito) deve ser tomada pelo responsável pela decisão em matéria de crédito, em conformidade com as políticas e procedimentos e com mecanismos de governação estabelecidos na Secção 4.3.

196. A decisão em matéria de crédito deve ser clara e bem documentada e deve incluir todas as …

A decisão em matéria de crédito deve ser clara e bem documentada e deve incluir todas as condições e condições prévias, incluindo as que visam reduzir os riscos identificados na avaliação da solvabilidade, como os riscos associados aos fatores ASG, no que se refere ao contrato de empréstimo e ao desembolso.

197. A decisão em matéria de crédito deve definir claramente um período máximo para a sua validade. …

A decisão em matéria de crédito deve definir claramente um período máximo para a sua validade. Se uma operação aprovada não for executada dentro desse período, deve ser apresentada uma nova proposta de crédito sujeita a aprovação. Quando pertinente, devem ser tidas em devida conta as disposições do artigo 14.º, n.º 6, da Diretiva 2014/17/UE sobre a duração da oferta contratual.

198. A celebração do contrato de crédito só deve ocorrer se as instituições e os mutuantes tiverem …

A celebração do contrato de crédito só deve ocorrer se as instituições e os mutuantes tiverem confirmado que estão cumpridas todas as condições e condições prévias estabelecidas na decisão em matéria de crédito. O desembolso só deve ocorrer após a celebração do contrato de crédito.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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