+5. Procedimentos de concessão de empréstimos
---+5.1 Informação e documentação
------+84. As instituições e os mutuantes devem dispor de informações e dados suficientes, precisos e …
------+85. Para efeitos de avaliação da solvabilidade dos consumidores, as instituições e os mutuantes …
------+86. Para efeitos de avaliação da solvabilidade das micro, pequenas, médias e grandes empresas, as …
------+87. As instituições e os mutuantes podem utilizar as informações e dados já disponíveis para …
------+88. Se as informações e dados não estiverem prontamente disponíveis, as instituições e os mutuantes …
------+89. Se as instituições e os mutuantes tiverem preocupações quanto à exatidão e fiabilidade das …
------+90. As instituições e os mutuantes devem ter uma visão única e precisa do cliente que possibilite …
------+91. Se for provável que o mutuário enfrente dificuldades financeiras para cumprir as obrigações …
------+92. Se um contrato de empréstimo envolver garantias de terceiros, as instituições e os mutuantes …
------+93. Se o mutuário for membro de um grupo de clientes ligados entre si, as instituições devem …
------+94. As instituições e os mutuantes devem documentar as informações e dados que levam à aprovação do …
---+5.2 Avaliação da solvabilidade do mutuário
------+95. As instituições devem analisar o pedido de empréstimo do mutuário de modo a garantir que o …
------+96. As instituições e os mutuantes devem, em conformidade com a legislação pertinente em matéria de …
------+97. No caso de um empréstimo garantido, a caução, por si só, não devem ser um critério predominante …
------+98. Ao avaliar a capacidade do mutuário para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de …
------+99. Se o pedido de empréstimo for apresentado conjuntamente por mais de um mutuário, as …
------+100. Se um contrato de empréstimo implicar a prestação de qualquer forma de garantia de terceiros …
------+101. Para avaliar a capacidade do mutuário de cumprir as obrigações decorrentes do contrato de …
------+102. Esta secção especifica os fatores relevantes para avaliar a probabilidade de o mutuário …
------+103. Quando necessário, em particular no caso de mutuários que trabalham por conta própria ou que …
------+104. Se o prazo do empréstimo for além da idade de reforma prevista do mutuário, as instituições e …
------+105. As instituições e os mutuantes deverão garantir que a capacidade do mutuário para cumprir as …
------+106. Ao avaliar a capacidade do mutuário para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de …
------+107. Como parte da avaliação da solvabilidade, as instituições e os mutuantes devem realizar …
------+108. No caso dos empréstimos em moeda estrangeira, conforme definidos no artigo 4.º, ponto 28, da …
------+109. No que diz respeito a contratos de empréstimo relacionados com um bem imóvel que indiquem …
------+110. Em relação aos contratos de empréstimo garantidos por um bem imóvel que não os abrangidos na …
------+111. Se o imóvel ainda estiver em construção e se destinar a proporcionar, após a sua conclusão, um …
------+112. No que diz respeito a contratos de empréstimo relacionados com um bem imóvel que indiquem …
------+113. Como parte da avaliação da solvabilidade, as instituições devem realizar análises de …
------+114. Esta secção especifica os requisitos aplicáveis à avaliação da solvabilidade do mutuário …
------+115. Quando necessário, em particular no caso de mutuários que trabalham por conta própria ou que …
------+116. As instituições e os mutuantes deverão garantir que a capacidade do mutuário para cumprir as …
------+117. Como parte da avaliação da solvabilidade, as instituições e os mutuantes, se for caso disso …
------+118. As instituições devem avaliar a capacidade atual e futura do mutuário para cumprir as …
------+119. As instituições devem considerar que o fluxo de caixa das atividades comerciais normais do …
------+120. Ao avaliar a solvabilidade do mutuário, as instituições devem colocar a ênfase naqueles que …
------+121. Ao efetuarem a avaliação da solvabilidade, as instituições devem: a. analisar a situação …
------+122. As instituições devem realizar a avaliação da solvabilidade em função das especificidades do …
------+123. Para avaliar a capacidade do mutuário de cumprir as obrigações decorrentes do contrato de …
------+124. Se o mutuário for membro de um grupo de clientes ligados entre si, as instituições devem …
------+125. Para atividades de concessão de empréstimos com elementos transfronteiriços (por exemplo …
------+126. As instituições devem avaliar a exposição do mutuário a fatores ASG, em especial os fatores …
------+127. A fim de identificar mutuários expostos, direta ou indiretamente, a um risco acrescido …
------+128. Para efeitos da análise da situação financeira no âmbito da avaliação da solvabilidade …
------+129. As instituições devem garantir que as projeções financeiras utilizadas na análise são …
------+130. Se aplicável, as instituições devem avaliar a situação financeira ao conceder empréstimos a …
------+131. Ao avaliar a situação financeira dos mutuários, as instituições devem avaliar a …
------+132. As instituições devem avaliar o modelo de negócio e a estratégia dos mutuários, incluindo em …
------+133. As instituições devem avaliar os conhecimentos, a experiência e a capacidade do mutuário para …
------+134. As instituições devem avaliar a viabilidade do plano de negócio e das projeções financeiras …
------+135. As instituições devem avaliar em que medida o mutuário depende dos seus principais contratos …
------+136. As instituições devem avaliar, no que se refere ao mutuário, a existência de qualquer possível …
------+137. As instituições devem avaliar quaisquer garantias prestadas que sejam utilizadas para efeitos …
------+138. As instituições devem avaliar quaisquer garantias, obrigações contratuais, cláusulas de …
------+139. Quando pertinente para as decisões em matéria de crédito, as instituições devem avaliar os …
------+140. Se um contrato de empréstimo envolver qualquer forma de garantia pessoal de terceiros, as …
------+141. As instituições devem avaliar a capacidade atual e futura do mutuário para cumprir as …
------+142. As instituições devem considerar que o fluxo de caixa das atividades comerciais normais do …
------+143. Ao avaliar a solvabilidade do mutuário, as instituições devem colocar a ênfase naqueles que …
------+144. Ao efetuarem a avaliação da solvabilidade, as instituições devem: a. analisar a situação …
------+145. As instituições devem realizar a avaliação da solvabilidade em função das especificidades do …
------+146. As instituições devem avaliar a exposição do mutuário a fatores ASG, em especial os fatores …
------+147. Se o mutuário for membro de um grupo de clientes ligados entre si, as instituições devem …
------+148. Para atividades de concessão de empréstimos com elementos transfronteiriços (por exemplo …
------+149. A fim de identificar mutuários expostos, direta ou indiretamente, a riscos acrescidos …
------+150. Para efeitos da análise da situação financeira no âmbito da avaliação da solvabilidade …
------+151. As instituições devem garantir que as projeções utilizadas na análise são realistas e …
------+152. As instituições devem também avaliar a capacidade de rentabilidade futura do mutuário, para …
------+153. As instituições devem realizar uma avaliação do ciclo de conversão de caixa do mutuário, para …
------+154. As instituições devem, quando for caso disso, analisar essas métricas financeiras tomando como …
------+155. As instituições devem avaliar a situação financeira ao conceder empréstimos a uma empresa …
------+156. As instituições devem avaliar a sustentabilidade e viabilidade da situação financeira do …
------+157. Essa análise de sensibilidade deve ter em conta todos os aspetos gerais e específicos para …
------+158. Ao realizar uma análise de sensibilidade da capacidade de reembolso do mutuário em condições …
------+159. As instituições devem avaliar o modelo de negócio e a estratégia dos mutuários, incluindo em …
------+160. As instituições devem avaliar os conhecimentos, a experiência e a capacidade do mutuário para …
------+161. As instituições devem avaliar a viabilidade do plano de negócio e das projeções financeiras …
------+162. As instituições devem avaliar em que medida o mutuário depende dos seus principais contratos …
------+163. As instituições devem avaliar quaisquer garantias prestadas à luz dos requisitos em matéria de …
------+164. As instituições devem avaliar quaisquer garantias, obrigações contratuais, cláusulas de …
------+165. As instituições devem avaliar os fundos próprios do mutuário e as suas melhorias do risco de …
------+166. Se um contrato de empréstimo envolver qualquer forma de garantia pessoal de terceiros, as …
------+167. Se, num empréstimo sindicado ou em operações de financiamento de projetos, os fluxos de …
------+168. Ao avaliar a solvabilidade dos mutuários no contexto da concessão de empréstimos para imóveis …
------+169. As instituições devem avaliar e verificar a experiência do mutuário em relação ao tipo …
------+170. As instituições devem realizar uma avaliação da capacidade do imóvel gerar rendimentos e uma …
------+171. Na avaliação da capacidade de reembolso do mutuário, as instituições devem avaliar, quando …
------+172. Na avaliação das perspetivas de renovação do arrendamento de um imóvel, as instituições devem …
------+173. Quando sejam adiantados empréstimos que só pagam juros para imóveis comerciais, as …
------+174. Para efeitos da análise de sensibilidade no contexto de acontecimentos de mercado e …
------+175. Ao avaliar a solvabilidade dos mutuários no contexto da concessão de empréstimos para …
------+176. A avaliação da solvabilidade deve abranger, em conformidade com o ciclo de vida do empréstimo …
------+177. Na avaliação da fase de desenvolvimento, as instituições devem confirmar que o mutuário: a. …
------+178. As instituições devem assegurar que o cálculo dos custos associados ao desenvolvimento inclui …
------+179. As instituições devem realizar uma avaliação da viabilidade de quaisquer projeções de receitas …
------+180. As instituições devem realizar visitas ao local, se necessário com a presença de uma pessoa …
------+181. Além de avaliarem a solvabilidade do mutuário, as instituições devem, quando pertinente (por …
------+182. Ao avaliarem a solvabilidade dos mutuários nos casos de operações alavancadas, para além das …
------+183. As instituições devem realizar uma avaliação abrangente da capacidade de um mutuário para …
------+184. Ao avaliar a solvabilidade dos mutuários no contexto do financiamento do transporte marítimo …
------+185. As instituições devem também considerar outros fatores, tais como a oferta e a procura …
------+186. No caso de empréstimos à construção naval, as instituições devem confirmar que o mutuário: a. …
------+187. Ao avaliar a solvabilidade dos mutuários no contexto do financiamento de projetos, para além …
------+188. As instituições devem avaliar a principal fonte de reembolso do empréstimo, que é o rendimento …
------+189. Na medida do possível, as instituições devem assegurar que todos os ativos do projeto e os …
------+190. Na avaliação da fase de desenvolvimento do projeto, as instituições devem confirmar que o …
------+191. As instituições devem assegurar que o cálculo dos custos associados ao desenvolvimento …
------+192. Além de avaliarem a solvabilidade do mutuário, as instituições devem, quando pertinente …
---+5.3 Decisão em matéria de crédito e contrato de empréstimo
------+193. A fim de realizar uma avaliação fiável e precisa da solvabilidade, as instituições e os …
------+194. A avaliação da solvabilidade realizada em conformidade com a Secção 5.2 deve ser devidamente …
------+195. A decisão de aprovar ou indeferir o pedido de empréstimo (decisão em matéria de crédito) deve …
------+196. A decisão em matéria de crédito deve ser clara e bem documentada e deve incluir todas as …
------+197. A decisão em matéria de crédito deve definir claramente um período máximo para a sua validade. …
------+198. A celebração do contrato de crédito só deve ocorrer se as instituições e os mutuantes tiverem …
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5. Procedimentos de concessão de empréstimos
5. Procedimentos de concessão de empréstimos
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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