+13. As salvaguardas que o agente tripartido deve implementar para assegurar o cumprimento dos …
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13. As salvaguardas que o agente tripartido deve implementar para assegurar o cumprimento dos …
As salvaguardas que o agente tripartido deve implementar para assegurar o cumprimento dos limites especificados devem incluir: - a. A gestão de garantias tripartidas é apenas realizada em conformidade com o acordo de serviço devidamente assinado;
- b. Os agentes tripartidos criaram condições que asseguram, relativamente a cada comunicação sobre os limites especificados, que estes limites são devidamente autorizados pela instituição, são introduzidos e tratados de forma precisa, atempadamente e apenas uma vez no seu sistema de gestão de cauções;
- c. Os agentes tripartidos criaram condições que asseguram que a garantia é salvaguardada e ativamente monitorizada e que os valores de fixação dos preços são registados de forma adequada e atempada;
- d. Os agentes tripartidos criaram condições que asseguram a identificação atempada de possíveis infrações aos limites especificados;
- e. Quando afetam valores mobiliários como garantia para cobrir uma posição de risco, os sistemas do agente tripartido asseguram que o seu valor de mercado não infringe nenhum dos limites e/ou exclusões especificados. Em caso de aplicação inadequada dos limites revistos especificados pela instituição devido a questões operacionais, o agente tripartido deve notificar a instituição em tempo útil;
- f. Os agentes tripartidos devem ser contratualmente vinculados ao cumprimento dos limites especificados e a assegurar que os perfis de elegibilidade dos emitentes de cauções e dos valores mobiliários, conforme referido na secção 4.3.1, podem ser verificados com base nas informações prestadas ao abrigo do acordo de serviço pela instituição e pelo prestador da caução.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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