+4.2 Verificação da implementação de salvaguardas adequadas pelo agente tripartido para prevenir infrações aos limites especificados pela instituição para os valores mobiliários emitidos pelo emitente da caução
---+12. Para efeitos de verificação de que o agente tripartido implementou as salvaguardas adequadas …
---+13. As salvaguardas que o agente tripartido deve implementar para assegurar o cumprimento dos …
---+14. As instituições devem obter, pelo menos anualmente, garantias suficientes, sob a forma de uma …

4.2 Verificação da implementação de salvaguardas adequadas pelo agente tripartido para prevenir infrações aos limites especificados pela instituição para os valores mobiliários emitidos pelo emitente da caução

4.2.1 Elementos mínimos a incluir no acordo de serviço

1. Visão geral

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Título Regulamentação
12. Para efeitos de verificação de que o agente tripartido implementou as salvaguardas adequadas …

Para efeitos de verificação de que o agente tripartido implementou as salvaguardas adequadas para prevenir infrações aos limites especificados, e sem prejuízo de outras disposições das presentes orientações, as instituições devem assegurar que o acordo de serviço estabelece, pelo menos, os seguintes elementos:

  • a. uma descrição clara dos serviços prestados pelo agente tripartido no que respeita à gestão das garantias, incluindo a entrega de valores mobiliários;
  • b. os limites definidos pela instituição e aplicáveis a uma carteira de valores mobiliários no que respeita a um determinado emitente de caução, bem como as condições para a revisão dos limites e a frequência da revisão;
  • c. uma declaração que confirme que o agente tripartido implementou as salvaguardas adequadas, em conformidade com o ponto 13, para assegurar o cumprimento dos limites especificados; NO QUE RESPEITA ÀS «OPERAÇÕES DE RECOMPRA TRIPARTIDAS» CONFORME ESPECIFICADO NO ARTIGO 403.º, N.º 3, DO REGULAMENTO REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS (CRR)
  • d. os sistemas de controlo do agente tripartido, incluindo a comunicação pelo agente tripartido de qualquer evolução que possa ter um impacto significativo na sua capacidade para exercer eficazmente as suas funções em consonância com o acordo de serviço e, quando aplicável, em conformidade com os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis;
  • e. a obrigação do agente tripartido de apresentar relatórios à instituição, pelo menos semanalmente, sobre o montante e a composição das garantias recebidas e/ou geridas pelo agente tripartido por conta da instituição;
  • f. a obrigação do agente tripartido de comunicar imediatamente à instituição qualquer infração aos limites especificados;
  • g. o direito da instituição ou de uma entidade terceira ou terceiro legítima (nomeadamente o revisor oficial de contas, a autoridade competente ou terceiros que estes nomeiem) de verificar se o agente tripartido implementou as salvaguardas em conformidade com o ponto 13 das presentes orientações;
  • h. os canais de comunicação a utilizar entre a instituição e o agente tripartido durante a execução do acordo.

4.2.2 Salvaguardas a implementar por um agente tripartido para assegurar o cumprimento dos limites especificados

13. As salvaguardas que o agente tripartido deve implementar para assegurar o cumprimento dos …

As salvaguardas que o agente tripartido deve implementar para assegurar o cumprimento dos limites especificados devem incluir:

  • a. A gestão de garantias tripartidas é apenas realizada em conformidade com o acordo de serviço devidamente assinado;
  • b. Os agentes tripartidos criaram condições que asseguram, relativamente a cada comunicação sobre os limites especificados, que estes limites são devidamente autorizados pela instituição, são introduzidos e tratados de forma precisa, atempadamente e apenas uma vez no seu sistema de gestão de cauções;
  • c. Os agentes tripartidos criaram condições que asseguram que a garantia é salvaguardada e ativamente monitorizada e que os valores de fixação dos preços são registados de forma adequada e atempada;
  • d. Os agentes tripartidos criaram condições que asseguram a identificação atempada de possíveis infrações aos limites especificados;
  • e. Quando afetam valores mobiliários como garantia para cobrir uma posição de risco, os sistemas do agente tripartido asseguram que o seu valor de mercado não infringe nenhum dos limites e/ou exclusões especificados. Em caso de aplicação inadequada dos limites revistos especificados pela instituição devido a questões operacionais, o agente tripartido deve notificar a instituição em tempo útil;
  • f. Os agentes tripartidos devem ser contratualmente vinculados ao cumprimento dos limites especificados e a assegurar que os perfis de elegibilidade dos emitentes de cauções e dos valores mobiliários, conforme referido na secção 4.3.1, podem ser verificados com base nas informações prestadas ao abrigo do acordo de serviço pela instituição e pelo prestador da caução.
14. As instituições devem obter, pelo menos anualmente, garantias suficientes, sob a forma de uma …

As instituições devem obter, pelo menos anualmente, garantias suficientes, sob a forma de uma declaração escrita, de que o agente tripartido cumpre as salvaguardas implementadas em conformidade com o acordo de serviço.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/