+8.2 Remuneração variável baseada no desempenho futuro

8.2 Remuneração variável baseada no desempenho futuro

139.Sempre que a atribuição de remuneração variável, incluindo os planos de incentivos a longo prazo, se baseie no desempenho anterior durante um período de, pelo menos, um ano, mas também dependa de condições de desempenho futuro, aplicam-se as seguintes condições:

  • a. As instituições devem indicar claramente aos membros do pessoal as condições de desempenho adicionais que devem ser cumpridas após a atribuição da remuneração variável a adquirir.
  • b. Antes da aquisição do direito à remuneração variável, as instituições devem verificar se as condições de aquisição foram cumpridas.
  • c. As condições de desempenho adicionais futuras devem ser definidas para um período de desempenho predefinido de, pelo menos, um ano.
  • d. Se as condições de desempenho adicionais futuras não tiverem sido cumpridas, até 100% da remuneração variável atribuída ao abrigo dessas condições deve ser sujeita a regimes de redução.
  • e. O período de diferimento deve terminar o mais tardar um ano após a avaliação da última condição de desempenho; todos os outros requisitos relativos ao diferimento da remuneração variável de colaboradores identificados estabelecidos na Secção 15 aplicam-se da mesma forma que para a remuneração variável que se baseia exclusivamente no desempenho anterior à sua atribuição.
  • f. Para o cálculo do rácio entre as componentes variável e fixa da remuneração total, o montante total da remuneração variável atribuída deve ser tido em conta no exercício financeiro em relação ao qual foi atribuída a remuneração variável, incluindo os planos de incentivo a longo prazo. Esta disposição aplica-se igualmente quando o desempenho anterior foi avaliado num período de contagem plurianual.

140.Sempre que um plano de remuneração prospetivo da componente variável, incluindo os planos de incentivos a longo prazo, se baseie exclusivamente em condições de desempenho futuras (por exemplo, quando novos membros do pessoal recebem um plano de incentivos a longo prazo no primeiro ano de atividade), o montante deve ser considerado como atribuído depois de cumpridas as condições de desempenho, não se atribuindo qualquer montante em caso contrário. Os montantes atribuídos devem ser tidos em conta no cálculo do rácio entre as componentes variável e fixa da remuneração total no exercício financeiro precedente à sua atribuição. Quando for atribuído um número de instrumentos específico, estes devem ser avaliados excecionalmente para efeitos do cálculo do rácio entre as componentes variável e fixa da remuneração total com o preço de mercado ou o justo valor determinado no momento em que foi atribuído o plano de remuneração prospetivo para a remuneração variável. São aplicáveis as alíneas a) a c) do n.º 138. Todos os outros requisitos são aplicáveis da mesma forma que para a remuneração variável. Por exemplo, o período de diferimento tem início após a atribuição da remuneração variável.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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