+Definições
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Definições

Definições

1. Visão geral

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Título Regulamentação
16. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE, no …

Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE, no Regulamento (UE) n.º 575/2013 e na Diretiva 2014/65/UE têm o mesmo significado nas presentes orientações. Adicionalmente, para efeitos das presentes orientações, aplicam-se as seguintes definições:

AcionistaSignifica uma pessoa que possui ações de uma instituição ou, dependendo da forma jurídica da instituição, outros proprietários ou membros da instituição. Significa o grau em que se considera que um indivíduo dispõe de idoneidade bem como, de forma individual ou coletiva com outros indivíduos, de conhecimentos, competências e experiência adequados para o
Adequaçãodesempenho das suas funções. A adequação abrange também a honestidade, a integridade e a independência de espírito de cada indivíduo e ainda a sua capacidade de dedicar tempo suficiente ao desempenho das funções que lhe são atribuídas. Significa uma posição como membro do órgão de administração de uma instituição ou de outra entidade jurídica. Se o órgão de administração, dependendo da
Cargo de administraçãoforma jurídica da entidade, for constituído por uma só pessoa, esse cargo também será contabilizado como cargo de administração. Significa um cargo de administração em que a pessoa é
Cargo de administração executivoresponsável pela gestão efetiva das atividades de negócio de uma entidade. Significa um cargo de administração em que a pessoa é
Cargo de administração não executivoresponsável pelo controlo e acompanhamento da tomada de decisões de gestão, sem ter deveres executivos numa entidade. Significa a aplicação das regras prudenciais estabelecidas na Diretiva 2013/36/UE e no Regulamento (UE)
Consolidação prudencialn.º 575/2013 em base consolidada ou subconsolidada, nos termos da Parte I, Título II, Capítulo 2, do Regulamento n.º 575/2013. Significa a pessoa responsável pela gestão e
Diretor executivo ( chief executive officer – CEO)coordenação global das atividades de negócio de uma instituição. Significa a pessoa que detém a responsabilidade global
Diretor financeiro ( chief financial officer – CFO)pela gestão de todas as seguintes atividades: gestão de recursos financeiros, planeamento financeiro e informação financeira. Significa a situação em que as características dos membros do órgão de administração, nomeadamente a idade, o género, a origem geográfica e as habilitações e
Diversidadeexperiência profissional, são de tal forma diversificadas que permitem ao referido órgão de administração obter várias perspetivas sobre uma mesma questão. Significa qualquer iniciativa ou programa destinados a melhorar as aptidões, os conhecimentos ou as
Formaçãocompetências dos membros do órgão de administração, numa base contínua ou ad hoc . Significa uma iniciativa ou programa destinados a preparar uma pessoa para assumir um novo cargo
Iniciaçãoespecífico enquanto membro do órgão de administração. Significa uma instituição à qual é exigido o cumprimento dos requisitos prudenciais com base na situação
Instituição consolidanteconsolidada em conformidade com a Parte I, Título II, Capítulo 2, do Regulamento (UE) n.º 575/20135 , ou dos requisitos prudenciais com base na situação consolidada em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2019/2033. Significa as instituições CRD referidas no artigo 131.º da Diretiva 2013/36/UE [instituições de importância sistémica global (G-SII) e outras instituições de importância sistémica (O-SII)] e, se for caso disso, outras instituições CRD determinadas pela autoridade competente ou pela legislação nacional, com base numa
Instituições CRD significativasavaliação da dimensão e organização interna das instituições, e da natureza, âmbito de aplicação e complexidade das suas atividades, e, para efeitos do artigo 91.º da Diretiva 2013/36/UE, as companhias financeiras e companhias financeiras mistas que preenchem uma das referidas condições. Significa as instituições, tal como definido no artigo 3.º, n.º 1, ponto 3, da Diretiva 2013/36/UE, tendo
Instituiçõesigualmente em conta o artigo 3.º, n.º 3, desta diretiva, e as empresas de investimento, tal como definidas no artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, da Diretiva 2014/65/UE. Significa as instituições tal como definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 3, da Diretiva 2013/36/UE, tendo em conta o artigo 3.º, n.º 3, desta diretiva, e as empresas de
Instituições CRDinvestimento tal como definidas no artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, da Diretiva 2014/65, às quais se aplica o artigo 2.º, n.º 2, da Diretiva 2019/2034. Significa as instituições, tal como definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 3, da Diretiva 2013/36/UE, tendo igualmente em conta o artigo 3.º, n.º 3, dessa diretiva, e as empresas de investimento definidas no artigo 4.º,
Instituições relevantesn.º 1, ponto 1, da Diretiva 2014/65/UE que não preenchem todas as condições para serem consideradas firmas de investimento de pequena dimensão e não interligadas nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/2033. Significa as instituições relevantes ou as instituições cujos instrumentos financeiros são admitidos à
Instituições relevantes cotadas e instituições cotadasnegociação num mercado regulamentado, conforme referido na lista a publicar pela ESMA em conformidade com o artigo 56.º da Diretiva 2014/65/UE, em um ou mais Estados-Membros6 . Significa um membro, proposto ou nomeado, do órgão
Membrode administração. Significa a região em que o indivíduo adquiriu o seu
Origem geográficacontexto cultural, as suas habilitações e a sua experiência profissional. Significa todos os colaboradores de uma instituição e das suas filiais incluídas no seu âmbito de consolidação, incluindo as filiais não abrangidas pela Diretiva
Pessoal2013/36/UE, e todos os membros do órgão de administração na sua função de gestão e na sua função de fiscalização. Significa as pessoas com o nível hierárquico mais elevado
Responsáveis pelas funções de controlo internoque são responsáveis pela gestão efetiva das operações diárias das funções independentes de gestão de riscos, de conformidade e de auditoria interna.
Supervisor em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e combate ao financiamento doSignifica uma autoridade competente responsável pela supervisão do cumprimento por parte das instituições das disposições da Diretiva (UE) 2015/849 .

5 Ver também as normas técnicas de regulamentação (NTR) sobre a consolidação prudencial em: https://www.eba.europa.eu/sites/default/documents/files/document_library/Publications/Draft%20Technical%20Sta ndards/2021/973355/Final%20Report%20Draft%20RTS%20methods%20of%20consolidation.pdf

6 Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349).

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/