+97. As políticas e procedimentos de iniciação e formação podem fazer parte de uma política geral de …
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97. As políticas e procedimentos de iniciação e formação podem fazer parte de uma política geral de …
As políticas e procedimentos de iniciação e formação podem fazer parte de uma política geral de adequação e devem, no mínimo, definir: - a. objetivos de iniciação e formação do órgão de administração distintos para a função de gestão e para a função de fiscalização se aplicável. Nestes devem também incluir-se, se pertinente, os objetivos de iniciação e formação para cargos específicos, de acordo com as suas responsabilidades específicas e participação nos comités;
- b. as responsabilidades pelo desenvolvimento de um programa detalhado de formação;
- c. os recursos financeiros e humanos disponibilizados pela instituição para ações de iniciação e formação, tendo em conta o número de sessões, o seu custo e quaisquer tarefas administrativas conexas, de modo a assegurar a ministração das ações de iniciação e formação em conformidade com a política instituída;
- d. um processo claro que permita a qualquer membro do órgão de administração solicitar ações de iniciação ou formação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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