+97. As políticas e procedimentos de iniciação e formação podem fazer parte de uma política geral de …

97. As políticas e procedimentos de iniciação e formação podem fazer parte de uma política geral de …

As políticas e procedimentos de iniciação e formação podem fazer parte de uma política geral de adequação e devem, no mínimo, definir:

  • a. objetivos de iniciação e formação do órgão de administração distintos para a função de gestão e para a função de fiscalização se aplicável. Nestes devem também incluir-se, se pertinente, os objetivos de iniciação e formação para cargos específicos, de acordo com as suas responsabilidades específicas e participação nos comités;
  • b. as responsabilidades pelo desenvolvimento de um programa detalhado de formação;
  • c. os recursos financeiros e humanos disponibilizados pela instituição para ações de iniciação e formação, tendo em conta o número de sessões, o seu custo e quaisquer tarefas administrativas conexas, de modo a assegurar a ministração das ações de iniciação e formação em conformidade com a política instituída;
  • d. um processo claro que permita a qualquer membro do órgão de administração solicitar ações de iniciação ou formação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/