+11. Política de iniciação e formação
---+95. As instituições devem aplicar políticas e procedimentos de iniciação e formação destinadas aos …
---+96. Os recursos humanos e financeiros canalizados para ações de iniciação e formação devem ser …
---+97. As políticas e procedimentos de iniciação e formação podem fazer parte de uma política geral de …
---+98. No desenvolvimento da política, o órgão de administração ou o comité de nomeações, quando …
---+99. As instituições devem ter implementado um processo para identificação das áreas em que é …
---+100. As políticas e procedimentos, bem como os planos de formação, devem ser mantidos atualizados …
---+101. As instituições devem dispor de um processo de avaliação que lhes permita rever a execução e …
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11. Política de iniciação e formação
11. Política de iniciação e formação
1. Visão geral
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Regulamentação |
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95. As instituições devem aplicar políticas e procedimentos de iniciação e formação destinadas aos …
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As instituições devem aplicar políticas e procedimentos de iniciação e formação destinadas aos membros do órgão de administração. A política deve ser adotada pelo órgão de administração.
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96. Os recursos humanos e financeiros canalizados para ações de iniciação e formação devem ser …
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Os recursos humanos e financeiros canalizados para ações de iniciação e formação devem ser suficientes para alcançar os objetivos de iniciação e formação e para assegurar que o membro está apto a desempenhar as funções propostas e a cumprir os requisitos associados a essas funções. Ao definir os recursos humanos e financeiros necessários para aplicar políticas e procedimentos eficazes de iniciação e formação dos membros do órgão de administração, a instituição deve ter em conta os parâmetros de referência da indústria, por exemplo no que respeita ao orçamento e ao número de dias destinados à formação, incluindo os resultados comparativos fornecidos pela EBA17 .
17 O anexo à avaliação do impacto das presentes orientações inclui os resultados comparativos da EBA (dados de 2015) relativos aos recursos e aos dias de formação proporcionados pelas instituições.
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97. As políticas e procedimentos de iniciação e formação podem fazer parte de uma política geral de …
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As políticas e procedimentos de iniciação e formação podem fazer parte de uma política geral de adequação e devem, no mínimo, definir: - a. objetivos de iniciação e formação do órgão de administração distintos para a função de gestão e para a função de fiscalização se aplicável. Nestes devem também incluir-se, se pertinente, os objetivos de iniciação e formação para cargos específicos, de acordo com as suas responsabilidades específicas e participação nos comités;
- b. as responsabilidades pelo desenvolvimento de um programa detalhado de formação;
- c. os recursos financeiros e humanos disponibilizados pela instituição para ações de iniciação e formação, tendo em conta o número de sessões, o seu custo e quaisquer tarefas administrativas conexas, de modo a assegurar a ministração das ações de iniciação e formação em conformidade com a política instituída;
- d. um processo claro que permita a qualquer membro do órgão de administração solicitar ações de iniciação ou formação.
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98. No desenvolvimento da política, o órgão de administração ou o comité de nomeações, quando …
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No desenvolvimento da política, o órgão de administração ou o comité de nomeações, quando existente, deve considerar os contributos provenientes da função de recursos humanos e da função responsável pela orçamentação e organização da formação, bem como das funções de controlo interno, se pertinente.
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99. As instituições devem ter implementado um processo para identificação das áreas em que é …
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As instituições devem ter implementado um processo para identificação das áreas em que é necessária formação, quer para o órgão de administração na sua globalidade, quer para membros individuais do órgão de administração. As áreas comerciais e as funções internas relevantes, incluindo as funções de controlo interno, devem ser envolvidas, conforme adequado, no desenvolvimento dos conteúdos dos programas de iniciação e formação.
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100. As políticas e procedimentos, bem como os planos de formação, devem ser mantidos atualizados …
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As políticas e procedimentos, bem como os planos de formação, devem ser mantidos atualizados, tendo em conta alterações da governação, alterações estratégicas, novos produtos e outras alterações relevantes, bem como alterações à legislação aplicável e aos desenvolvimentos do mercado.
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101. As instituições devem dispor de um processo de avaliação que lhes permita rever a execução e …
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As instituições devem dispor de um processo de avaliação que lhes permita rever a execução e qualidade das ações de iniciação e formação e assegurar a conformidade com as políticas e procedimentos de iniciação e formação.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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