+Orientação 1: Instrumentos de pagamento específicos nos termos do artigo 3.º, alínea k), da DSP2

Orientação 1: Instrumentos de pagamento específicos nos termos do artigo 3.º, alínea k), da DSP2

1.1. As autoridades competentes devem ter em conta que os instrumentos de pagamento específicos que só podem ser utilizados de forma limitada nos termos do artigo 3.º, alínea k), da DSP2 são instrumentos de pagamento na aceção do artigo 4.º, n.º 14, da referida diretiva. As autoridades competentes devem permitir que todos os diferentes tipos de instrumentos de pagamento abrangidos pela DSP2 beneficiem de uma exclusão nos termos do artigo 3.º, alínea k), da referida diretiva.

1.2. As autoridades competentes devem ter em conta que os instrumentos de pagamento específicos podem ser utilizados para adquirir bens e serviços tanto físicos como digitais.

1.3. As autoridades competentes não devem impor restrições aos meios utilizados para a transferência de fundos para o instrumento de pagamento, que pode ser feita através da execução de operações de pagamento e/ou da emissão de moeda eletrónica. As autoridades competentes devem ter em conta que, nos casos em que os fundos são transferidos para o instrumento de pagamento através de um intermediário que não o emitente, a transferência de fundos deve ser considerada um serviço de pagamento separado não abrangido pelo âmbito de aplicação da exclusão prevista no artigo 3.º, alínea k), da DSP2.

1.4. Ao avaliarem as informações comunicadas pelos emitentes que prestam serviços baseados num instrumento de pagamento abrangido pelo âmbito de aplicação do artigo 3.º, alínea k), da DSP2 no âmbito da sua jurisdição, as autoridades competentes devem verificar se esses emitentes aplicam restrições técnicas e contratuais que limitam a utilização do instrumento de pagamento. As autoridades competentes não devem considerar a simples existência de um contrato entre o emitente e o titular do instrumento de pagamento como uma restrição técnica.

1.5. As restrições técnicas específicas devem, pelo menos, aplicar-se:

  • a) aos fornecedores de bens e serviços onde o instrumento de pagamento pode ser utilizado, no que se refere à exclusão nos termos do artigo 3.º, alínea k), subalínea i) da DSP2; ou EBA Public
  • b) à gama de bens e serviços que podem ser adquiridos com o instrumento de pagamento, no que se refere à exclusão ao abrigo do artigo 3.º, alínea k), subalínea ii) da DSP2; ou
  • c) à localização geográfica para a aquisição de bens ou serviços a fornecedores específicos para fins sociais ou fiscais específicos, no que se refere à exclusão nos termos do artigo 3.º, alínea k), subalínea iii) da DSP2.

1.6. As autoridades competentes devem ter em conta que um único meio de pagamento baseado em cartão ou noutro meio de pagamento pode acomodar simultaneamente mais do que um instrumento de pagamento específico no âmbito de aplicação do artigo 3.º, alínea k) da DSP2. As autoridades competentes devem assegurar que as restrições técnicas e contratuais especificadas nas orientações 1.4 e 1.5 se aplicam a cada instrumento de pagamento específico.

1.7. As autoridades competentes devem ter em conta que um meio de pagamento único baseado em cartão ou noutro meio de pagamento não pode acomodar simultaneamente instrumentos de pagamento abrangidos pela DSP2 e instrumentos de pagamento específicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 3.º, alínea k), da referida diretiva.

1.8. As autoridades competentes devem ter em conta que os emitentes podem emitir mais do que um instrumento de pagamento específico nos termos do artigo 3.º, alínea k), da DSP2, desde que cada instrumento de pagamento cumpra os requisitos estabelecidos nas presentes Orientações.

1.9. As autoridades competentes não devem ter em conta a possibilidade de reembolso do valor monetário armazenado no instrumento de pagamento ao avaliar se esse instrumento de pagamento é abrangido pelo âmbito de aplicação do artigo 3.º, alínea k) da DSP2.

1.10. As autoridades competentes devem ter em conta que os instrumentos de pagamento abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 3.º, alínea k), da DSP2 que armazenam valor monetário podem tanto ser recarregáveis como apenas de utilização única.

1.11. As autoridades competentes devem ter em conta que um instrumento de pagamento único excluído nos termos do artigo 3.º, alínea k), da DSP2 não pode beneficiar de mais do que uma exclusão do âmbito de aplicação da referida diretiva, incluindo outras exclusões ao abrigo do artigo 3.º, alínea k), da referida diretiva.

1.12. O emitente do instrumento de pagamento específico pode estar estabelecido num Estado-Membro diferente do Estado-Membro da respetiva autoridade competente que recebeu a notificação nos termos do artigo 37.º, n.º 2, da DSP2.

1.13. As autoridades competentes devem ter em conta que as exclusões previstas no artigo 3.º, alínea k), da DSP2 devem incluir, nomeadamente, as transações aceites pelo próprio EBA Public

emitente quando as mesmas são efetuadas numa rede que beneficia de uma exclusão nos termos do artigo 3.º, alínea k), da DSP2 e o próprio emitente é um aceitante nessa rede.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/