+Orientação 6: Notificações nos termos do artigo 37.º, n.º 2, da DSP2

Orientação 6: Notificações nos termos do artigo 37.º, n.º 2, da DSP2

6.1. As autoridades competentes devem ter em conta que a notificação nos termos do artigo 37.º, n.º 2, da DSP2 deve ser apresentada pelo emitente à autoridade competente em cada Estado-Membro onde os utilizadores do instrumento de pagamento estão localizados e quando o limiar estabelecido no artigo 37.º, n.º 2, da DSP2 é excedido no Estado-Membro em causa.

6.2. As autoridades competentes devem ter em conta que a notificação nos termos do artigo 37.º, n.º 2, da DSP2 deve ser apresentada pelo emitente, ainda que referente a um determinado período inferior a 12 meses, quando o valor global das operações de pagamento executadas exceder o montante de um milhão de EUR nesse período.

6.3. As autoridades competentes devem ter em conta que a notificação nos termos do artigo 37.º, n.º 2, da DSP2 deve incluir informações sobre o tipo de exclusão ao abrigo do qual a atividade é exercida, bem como a descrição da atividade.

6.4. A descrição da atividade referida na orientação 6.3 deve indicar:

  • a) se os bens e/ou serviços que podem ser adquiridos são físicos e/ou digitais;
  • b) os outros Estados-Membros em que o serviço nos termos do artigo 3.º, alínea k), da DSP2 abrangido pela notificação à autoridade competente é prestado pelo mesmo emitente; e
  • c) quaisquer outras informações que permitam às autoridades competentes avaliar a notificação à luz das presentes Orientações.

6.5. As autoridades competentes devem ter em conta que a notificação nos termos do artigo 37.º, n.º 2, da DSP2 deve ser apresentada apenas uma vez pelo emitente. Deve ser apresentada uma nova notificação adicional à autoridade competente sempre que qualquer EBA Public

informação relacionada com o(s) mesmo(s) instrumento(s) de pagamento específico(s) fornecida na notificação inicial tenha sofrido alterações substanciais.

6.6. As autoridades competentes devem ter em conta que as alterações substanciais a que se refere a orientação 6.5 podem incluir, entre outras, situações em que:

  • a) a prestação dos serviços que usufruem da exclusão cessou;
  • b) o emitente tenciona aumentar o número de fornecedores de bens e/ou serviços nos termos da orientação 2.1, alínea b);
  • c) o emitente tenciona alargar a área geográfica específica para o fornecimento de bens e/ou serviços nos termos da orientação 2.2, alínea a); ou
  • d) o emitente tenciona oferecer serviços ao abrigo do artigo 3.º, alínea k), subalíneas
  • i) ou ii), da DSP2 baseados num instrumento não abrangido pela notificação inicial; ou
  • e) o emitente tenciona modificar a categoria específica de bens e/ou serviços anteriormente notificada a que se refere a orientação 4.2.

6.7. Em qualquer caso, as autoridades competentes podem solicitar aos emitentes que apresentem uma nova notificação com informações atualizadas se o considerarem necessário para determinar se as informações que o emitente forneceu na notificação inicial sofreram ou não alterações.

6.8. As autoridades competentes devem ter em conta que o cálculo do limiar previsto no artigo 37.º, n.º 2, da DSP2 deve ser efetuado ao nível de cada emitente. Caso um emitente único preste serviços baseados em mais do que um instrumento de pagamento específico nos termos do artigo 3.º, alínea k), subalíneas i) e/ou ii), da DSP2, o cálculo do limiar deve ser efetuado contabilizando todas as operações de pagamento executadas no respetivo Estado-Membro e todos os instrumentos de pagamento específicos oferecidos pelo mesmo emitente.

6.9. As autoridades competentes devem incluir o emitente no seu registo nacional nos termos do artigo 14.º da DSP2 e no registo central da EBA nos termos do artigo 15.º da DSP2 apenas uma vez, e refletir de forma concisa a descrição das atividades realizadas com cada instrumento de pagamento específico nos termos do artigo 3.º, alínea k), subalíneas i) e/ou ii), da referida diretiva. As autoridades competentes devem também incluir na descrição das atividades constante dos registos as informações sobre outros Estados-Membros em que o mesmo emitente presta serviços nos termos do artigo 3.º, alínea k), subalíneas i) e/ou ii), da DSP2.

6.10. As autoridades competentes devem assegurar que as informações fornecidas por um emitente na notificação nos termos do artigo 37.º, n.º 2, da DSP2 lhes permitam avaliar se a EBA Public

atividade é abrangida pelo âmbito de aplicação do artigo 3.º, alínea k), subalíneas i) e/ou ii), da referida diretiva ou se necessita de autorização como prestador de serviços de pagamento ou emitente de moeda eletrónica. Caso as informações fornecidas na notificação sejam incompletas, vagas ou ambíguas, a autoridade competente deve solicitar ao emitente informações ou esclarecimentos adicionais sobre as informações já fornecidas para tomar a decisão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/