+53. Para cada colaborador que deva ser incluído no cálculo das disparidades salariais entre homens …

53. Para cada colaborador que deva ser incluído no cálculo das disparidades salariais entre homens …

Para cada colaborador que deva ser incluído no cálculo das disparidades salariais entre homens e mulheres nos termos do parágrafo 51, as instituições devem estabelecer a sua remuneração bruta anual total a partir da soma da sua remuneração fixa e variável, tendo em conta o seguinte:

  • a. Os benefícios não monetários (por exemplo, viatura de empresa, empréstimos sem juros, creche gratuita da empresa, etc.) devem ser tidos em conta no seu equivalente monetário tributado.
  • b. Os pagamentos regulares para o sistema de pensões e para o seguro de saúde de todo o pessoal não devem ser considerados. Devem ser considerados os benefícios discricionários de pensão.
  • c. Deve ser contabilizada a totalidade da remuneração variável atribuída em todos os períodos de desempenho que terminaram durante o exercício financeiro em que se baseia
  • o cálculo, mesmo que digam respeito a períodos de desempenho superiores a um ano. Tal deve incluir a remuneração variável baseada no desempenho em períodos de contagem plurianuais não renováveis, tal como especificado no parágrafo 46.
  • d. A remuneração variável garantida (prémio de assinatura) e as indemnizações por cessação antecipada de funções (por exemplo, quando o contrato do colaborador ainda não tenha terminado no final do exercício financeiro) não devem ser tidas em conta no cálculo.
  • e. No que diz respeito ao pessoal que tenha trabalhado a tempo parcial, incluindo durante partes do exercício financeiro, ou que não tenha estado empregado durante todo o exercício financeiro ou que tenha estado em outras formas de licença durante partes do EBA Public

ano (por exemplo, licença sem vencimento ou parental), o montante anual total da remuneração variável e fixa deve ser estabelecido com base nos melhores esforços que o pessoal teria recebido se tivesse sido pago durante todo o exercício financeiro a tempo inteiro. As instituições podem calcular os montantes de remuneração por extrapolação, por exemplo atribuída por trabalho a tempo parcial, para a remuneração bruta anual total numa base anual a tempo inteiro (por exemplo, a remuneração do pessoal que trabalha com um contrato a tempo parcial de 50% seria multiplicada por um fator de 2 para se calcular a remuneração anual a tempo inteiro).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/