+107. As autoridades competentes devem analisar se a empresa de investimento institui um quadro e …

107. As autoridades competentes devem analisar se a empresa de investimento institui um quadro e …

As autoridades competentes devem analisar se a empresa de investimento institui um quadro e dispositivos de governo interno sólidos, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Diretiva (UE) 2019/2034, com as Orientações da EBA sobre governo interno, com

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as Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs14 , com o Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão15 , com as Orientações da ESMA relativas aos requisitos da Diretiva MiFID II em matéria de governação16 e com as Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais17 . As autoridades competentes devem analisar se a empresa de investimento demonstra, pelo menos, que:

  • a. O órgão de administração estabeleceu, aprovou e supervisiona um quadro de governo interno e de controlo interno adequado e eficiente que inclui uma estrutura organizativa e operacional adequada e transparente e um quadro de controlo interno eficaz, incluindo procedimentos administrativos e contabilísticos sólidos e uma função de conformidade permanente e efetiva e, caso apropriado e proporcionado, funções de gestão dos riscos internos e de auditoria interna com autoridade, envergadura e recursos suficientes para serem desempenhadas de forma independente. Sempre que a empresa de investimento não tenha estabelecido nem mantenha uma função de gestão de riscos e uma função de auditoria interna, as autoridades competentes devem avaliar se as políticas e procedimentos definidos e implementados em relação ao quadro de controlo interno produzem o mesmo resultado, cabendo a responsabilidade final ao órgão de administração;
  • b. O órgão de administração assegura e avalia periodicamente a eficácia das disposições de governo interno da empresa de investimento e adota as medidas adequadas para corrigir quaisquer deficiências identificadas;
  • c. O órgão de administração estabeleceu, aprovou e supervisiona a estratégia global de negócio e de risco, incluindo a definição da apetência pelo risco da empresa de investimento e do seu quadro de gestão do risco, incluindo políticas e procedimentos adequados;
  • d. O órgão de administração conhece e compreende a estrutura jurídica, organizacional e operacional da empresa de investimento («conheça a sua estrutura»), nomeadamente se a empresa de investimento envolver estruturas complexas, e assegura a conformidade da mesma com as estratégias de negócio e de risco e a apetência pelo risco aprovadas para o efeito;

14 Orientações relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2021/13).

15 Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão, de 25 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (JO L 87 de 31.3.2017, p. 1). 16 Orientações relativas aos requisitos da Diretiva MiFID II em matéria de governação (ESMA35-43-620).

17 Orientações sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais (EBA/GL/2017/12).

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  • e. A empresa de investimento possui uma estrutura empresarial adequada e transparente, que é «adequada à sua finalidade» e que não suscita preocupações quanto à possibilidade de esta ser utilizada para fins associados ao crime financeiro, bem como uma cultura empresarial e de risco sólida que é abrangente e proporcional à natureza, escala e complexidade dos riscos inerentes ao modelo de negócio e às atividades da empresa de investimento e coerente com a sua apetência pelo risco;
  • f. A empresa de investimento promove e garante uma cultura de risco e elevadas normas deontológicas, através de um código de conduta, e estabeleceu políticas e procedimentos internos de alerta adequados;
  • g. Existe uma comunicação clara, forte e eficaz das estratégias, valores empresariais, código de conduta, riscos e outras políticas a todos os membros do pessoal pertinentes;
  • h. O órgão de administração estabeleceu, aprovou e supervisiona a implementação e manutenção de políticas e processos eficazes para identificar, avaliar, gerir e mitigar ou prevenir os conflitos de interesses atuais e potenciais ao nível da empresa, bem como entre os interesses da empresa de investimento e os interesses privados dos membros do pessoal, incluindo os membros do órgão de administração, que possam influenciar negativamente o desempenho das suas funções e responsabilidades;
  • i. O órgão de administração estabeleceu e garante a implementação de um quadro para a realização de empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas;
  • j. As empresas de investimento estabeleceram e mantêm políticas e procedimentos internos de alerta adequados para que o pessoal possa participar infrações atuais ou potenciais ao Regulamento (UE) 2019/2033 e às disposições nacionais de transposição da Diretiva (UE) 2019/2034 através de um canal específico, independente e autónomo;
  • k. Foi implementado um processo de seleção e de avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais;
  • l. Foram implementados dispositivos que garantam a integridade dos sistemas contabilístico e de reporte financeiro, incluindo os controlos financeiros e operacionais e o cumprimento da lei e das normas aplicáveis;
  • m. O quadro de governo interno é definido, supervisionado e avaliado regularmente pelo órgão de administração; e
  • n. As estratégias, políticas e procedimentos são comunicados a todo o pessoal relevante da empresa de investimento e as respetivas estruturas são claras, eficientes e transparentes para o pessoal da empresa de investimento, bem como
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para os seus acionistas e outras partes interessadas, e para a autoridade competente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/