+(xii) «Orientação 21: Orientação setorial para prestadores de serviços de criptoativos (CASP)
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(xii) «Orientação 21: Orientação setorial para prestadores de serviços de criptoativos (CASP)
21.1. Os prestadores de serviços de criptoativos devem estar cientes de que estão expostos a riscos de BC/FT devido às características específicas do seu modelo de negócio e da tecnologia utilizada como parte da sua atividade, o que lhes permite transferir de forma instantânea criptoativos para todo o mundo e integrar clientes em diferentes jurisdições. O risco aumenta ainda mais quando processam ou facilitam transações ou oferecem produtos ou serviços que oferecem um maior grau de anonimato. 21.2. Ao oferecerem serviços de criptoativos, os prestadores de serviços de criptoativos devem cumprir as disposições do título I, bem como as disposições setoriais específicas estabelecidas no título II, sempre que estas sejam pertinentes para a oferta de produtos do CASP.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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