+4.5. Obrigações do PSP do ordenante, do PSP do beneficiário e dos PSPI quando uma transferência é um débito direto
---+91. Se uma transferência de fundos for um débito direto, o PSP do beneficiário deve enviar as …
---+92. Para efeito do disposto no n.º 91: a) as obrigações estabelecidas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do …
---+93. Caso constate, aquando da receção das cobranças de débitos diretos, que são omissas ou …
---+94. O PSP do ordenante deve tirar partido dos canais de comunicação disponíveis para dialogar com o …

4.5. Obrigações do PSP do ordenante, do PSP do beneficiário e dos PSPI quando uma transferência é um débito direto

Transferência de fundos

1. Visão geral

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Título Regulamentação
91. Se uma transferência de fundos for um débito direto, o PSP do beneficiário deve enviar as …

Se uma transferência de fundos for um débito direto, o PSP do beneficiário deve enviar as informações exigidas sobre o ordenante e o beneficiário ao PSP do ordenante como parte da cobrança do débito direto. Após a receção destas informações pelo PSP do ordenante, o PSP do beneficiário e o PSPI devem considerar cumpridos os requisitos em matéria de informações previstos no artigo 4.º, n. os 2 e 4, e no artigo 5.º, n. os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2023/1113.

92. Para efeito do disposto no n.º 91: a) as obrigações estabelecidas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do …

Para efeito do disposto no n.º 91:

  • a) as obrigações estabelecidas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Regulamento (UE) 2023/1113 devem ser aplicadas ao PSP do beneficiário;
  • b) o PSP do beneficiário deve efetuar a verificação prevista no artigo 4.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/1113 no que se refere às informações do beneficiário, antes de enviar a cobrança do débito direto;
  • c) as obrigações estabelecidas nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento (UE) 2023/1113 devem ser aplicadas ao PSP do ordenante (PSP devedor);
  • d) a verificação prevista no artigo 7.º, n. os 3 e 4, do Regulamento (UE) 2023/1113 deve ser efetuada pelo PSP do ordenante («PSP devedor») relativamente às informações do ordenante antes de debitar a conta do ordenante.
93. Caso constate, aquando da receção das cobranças de débitos diretos, que são omissas ou …

Caso constate, aquando da receção das cobranças de débitos diretos, que são omissas ou incompletas as informações a que se referem os artigos 4.º, 5.º e 6.º do Regulamento (UE) 2023/1113 ou que não foram preenchidas por meio dos carateres ou dados admissíveis em conformidade com as convenções do sistema de mensagens ou de pagamento e liquidação a que se refere o artigo 7.º, n.º 1, do mesmo regulamento, o PSP do ordenante deve aplicar as opções previstas no artigo 8.º, n.º 1, segundo parágrafo, desse regulamento. O PSP do ordenante deve optar por solicitar as informações exigidas sobre o ordenante e o beneficiário antes ou depois de debitar a conta do ordenante, numa abordagem baseada no risco. Em especial, deve avaliar se o pagamento deve ser creditado ainda que sejam omissas informações ou se os fundos devem ser disponibilizados ao beneficiário com base nas informações obtidas do ordenante e verificadas no âmbito do processo de diligência do cliente, em conformidade com a Secção 4.4.

94. O PSP do ordenante deve tirar partido dos canais de comunicação disponíveis para dialogar com o …

O PSP do ordenante deve tirar partido dos canais de comunicação disponíveis para dialogar com o PSP do beneficiário que se encontre em incumprimento repetido antes de tomar novas medidas para restringir ou rejeitar pagamentos. Se os PSP se basearem em informações obtidas antes das operações, as suas políticas e procedimentos devem ter em consideração possíveis alterações das informações ao longo do tempo, incluindo, em particular, o nome e o endereço.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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