+84. Os aspetos que a autoridade competente deve ter em conta, inter alia , ao avaliar se o emitente …
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84. Os aspetos que a autoridade competente deve ter em conta, inter alia , ao avaliar se o emitente …
Os aspetos que a autoridade competente deve ter em conta, inter alia , ao avaliar se o emitente «não tem, ou está em risco de não ter, a capacidade para cumprir as suas obrigações» nos termos do Regulamento (UE) 2023/1114 são os seguintes: - i. posição de capital do emitente: incumprimento dos requisitos previstos no artigo 35.º, n. os 1 a 5, e no artigo 45.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2023/1114;
- ii. posição de liquidez do emitente ao abrigo dos requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento (UE) 2023/1114 e/ou da reserva de ativos:
- o incumprimento dos requisitos de liquidez ou, caso esteja sujeito a um requisito de detenção de uma reserva de ativos, dos requisitos relativos ao nível e à composição da reserva de ativos estabelecidos no título III, capítulos 3 e 5, do Regulamento (UE) 2023/1114, incluindo qualquer especificação nos termos do artigo 36.º, n.º 4, do artigo 38.º, n.º 5, e do artigo 45.º, n.º 7, alínea b), desse regulamento, quando se apliquem os regulamentos delegados relevantes, de uma forma que justifique a retirada da autorização do emitente pela autoridade competente;
- o incapacidade de honrar as dívidas e responsabilidades, à medida que estas se vencem; e
- o uma reserva de ativos inferior aos passivos;
- iii. no que diz respeito aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos autorizados em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento (UE) 2023/1114, outros requisitos para a continuação da autorização:
- o em relação aos mecanismos de governação: acumulação de deficiências ou deficiências significativas em áreas-chave dos mecanismos de governação ou das funções de controlo interno, incluindo a gestão de riscos e a gestão de riscos das TIC, que, isoladamente ou em conjunto, têm um impacto prudencial negativo significativo no emitente e/ou na sua resiliência operacional; ou quaisquer outros elementos considerados relevantes pela autoridade competente;
- o deficiências significativas que, em combinação, podem ter um impacto prudencial negativo significativo no emitente, tais como uma importante depreciação da reputação decorrente de uma falta de transparência no exercício da atividade e das operações ou na divulgação incompleta/inexata de informações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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