+46. As instituições devem determinar qual a combinação de instrumentos de gestão e mitigação de …

46. As instituições devem determinar qual a combinação de instrumentos de gestão e mitigação de …

As instituições devem determinar qual a combinação de instrumentos de gestão e mitigação de riscos que melhor contribuirá para este objetivo, considerando uma série de instrumentos, incluindo os seguintes:

  • a) A interação com as contrapartes, com vista a alcançar uma melhor compreensão do perfil de risco da contraparte e a garantir a coerência com a apetência pelo risco e os objetivos estratégicos da instituição, nomeadamente:
  • i. ao determinar o âmbito das contrapartes com as quais devem interagir, tendo em conta os resultados da avaliação da materialidade e do processo de avaliação dos riscos;
  • ii. ao estabelecer um diálogo com essas contrapartes para analisar a sua resiliência em relação aos riscos ASG, tendo em conta a legislação setorial que afeta as contrapartes em causa e qualquer plano de transição que tenham desenvolvido;
  • iii. sempre que pertinente e possível, ao fornecer informações e aconselhamento aos clientes sobre a avaliação ou mitigação dos riscos ASG a que estão expostos; e
  • iv. ao considerar uma série de ações específicas para a contraparte, tais como o ajustamento à oferta de produtos, o acordo sobre um plano e medidas corretivas para apoiar os esforços de transição e uma maior resiliência da contraparte ou, em último recurso, a cessação da relação sempre que a continuação da mesma seja considerada incompatível com o planeamento e a apetência pelo risco da instituição.
  • b) O ajustamento dos termos financeiros (por exemplo, a inclusão de salvaguardas e medidas corretivas acordadas contratualmente), das condições (por exemplo, maturidade) e/ou da fixação de preços com base em critérios relevantes para os riscos ASG e na estratégia de risco e política em matéria de capital interno da instituição;
  • c) A consideração dos riscos ASG na elaboração de políticas setoriais e na definição de limites de risco globais, regionais e setoriais, de limites de exposição e de estratégias de redução de risco;
  • d) A diversificação das carteiras de concessão de empréstimos e de investimento com base em critérios relevantes para os riscos ASG, por exemplo, em termos de setores económicos ou zonas geográficas;
  • e) Outros instrumentos de gestão dos riscos considerados adequados em conformidade com a apetência pelo risco da instituição, tais como uma possível reafetação de financiamento entre setores e no âmbito destes, que privilegiem exposições a contrapartes mais resilientes aos riscos ASG.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/