+46. As instituições devem determinar qual a combinação de instrumentos de gestão e mitigação de …
|
46. As instituições devem determinar qual a combinação de instrumentos de gestão e mitigação de …
As instituições devem determinar qual a combinação de instrumentos de gestão e mitigação de riscos que melhor contribuirá para este objetivo, considerando uma série de instrumentos, incluindo os seguintes: - a) A interação com as contrapartes, com vista a alcançar uma melhor compreensão do perfil de risco da contraparte e a garantir a coerência com a apetência pelo risco e os objetivos estratégicos da instituição, nomeadamente:
- i. ao determinar o âmbito das contrapartes com as quais devem interagir, tendo em conta os resultados da avaliação da materialidade e do processo de avaliação dos riscos;
- ii. ao estabelecer um diálogo com essas contrapartes para analisar a sua resiliência em relação aos riscos ASG, tendo em conta a legislação setorial que afeta as contrapartes em causa e qualquer plano de transição que tenham desenvolvido;
- iii. sempre que pertinente e possível, ao fornecer informações e aconselhamento aos clientes sobre a avaliação ou mitigação dos riscos ASG a que estão expostos; e
- iv. ao considerar uma série de ações específicas para a contraparte, tais como o ajustamento à oferta de produtos, o acordo sobre um plano e medidas corretivas para apoiar os esforços de transição e uma maior resiliência da contraparte ou, em último recurso, a cessação da relação sempre que a continuação da mesma seja considerada incompatível com o planeamento e a apetência pelo risco da instituição.
- b) O ajustamento dos termos financeiros (por exemplo, a inclusão de salvaguardas e medidas corretivas acordadas contratualmente), das condições (por exemplo, maturidade) e/ou da fixação de preços com base em critérios relevantes para os riscos ASG e na estratégia de risco e política em matéria de capital interno da instituição;
- c) A consideração dos riscos ASG na elaboração de políticas setoriais e na definição de limites de risco globais, regionais e setoriais, de limites de exposição e de estratégias de redução de risco;
- d) A diversificação das carteiras de concessão de empréstimos e de investimento com base em critérios relevantes para os riscos ASG, por exemplo, em termos de setores económicos ou zonas geográficas;
- e) Outros instrumentos de gestão dos riscos considerados adequados em conformidade com a apetência pelo risco da instituição, tais como uma possível reafetação de financiamento entre setores e no âmbito destes, que privilegiem exposições a contrapartes mais resilientes aos riscos ASG.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|