+5.1 Princípios de gestão dos riscos ASG
---+43. Para efeitos de integração dos riscos ASG no quadro de gestão dos riscos da instituição, em …
---+44. As instituições devem integrar os riscos ASG nos seus sistemas e processos regulares de gestão …
---+45. As instituições devem desenvolver uma abordagem robusta e sólida para a gestão e mitigação dos …
---+46. As instituições devem determinar qual a combinação de instrumentos de gestão e mitigação de …

5.1 Princípios de gestão dos riscos ASG

5.1 Princípios de gestão dos riscos ASG

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
43. Para efeitos de integração dos riscos ASG no quadro de gestão dos riscos da instituição, em …

Para efeitos de integração dos riscos ASG no quadro de gestão dos riscos da instituição, em conformidade com o n.º 152 das Orientações da EBA sobre governo interno, as instituições devem considerar o papel dos riscos ASG como potenciais determinantes de risco em todas as categorias tradicionais de risco financeiro, incluindo os riscos de crédito, de mercado, operacionais (incluindo de litigância), de reputação, de liquidez, de modelo de negócio e de concentração.

44. As instituições devem integrar os riscos ASG nos seus sistemas e processos regulares de gestão …

As instituições devem integrar os riscos ASG nos seus sistemas e processos regulares de gestão dos riscos, assegurando a coerência com as suas estratégias de negócio e de risco, incluindo os planos, em conformidade com o artigo 76.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, conforme especificado na secção 6. As instituições devem assegurar-se de que dispõem de uma abordagem integrada, em que os riscos ASG são devidamente identificados e considerados como parte das estratégias, políticas e limites de gestão dos riscos. Sempre que as instituições disponham de mecanismos específicos para os riscos ASG, devem assegurar-se de que tal se reflete no quadro regular de gestão dos riscos e contribui para o mesmo.

45. As instituições devem desenvolver uma abordagem robusta e sólida para a gestão e mitigação dos …

As instituições devem desenvolver uma abordagem robusta e sólida para a gestão e mitigação dos riscos ASG a curto e médio prazo e num horizonte de longo prazo de, pelo menos, 10 anos, tendo em conta os princípios enunciados no n.º 19.

46. As instituições devem determinar qual a combinação de instrumentos de gestão e mitigação de …

As instituições devem determinar qual a combinação de instrumentos de gestão e mitigação de riscos que melhor contribuirá para este objetivo, considerando uma série de instrumentos, incluindo os seguintes:

  • a) A interação com as contrapartes, com vista a alcançar uma melhor compreensão do perfil de risco da contraparte e a garantir a coerência com a apetência pelo risco e os objetivos estratégicos da instituição, nomeadamente:
  • i. ao determinar o âmbito das contrapartes com as quais devem interagir, tendo em conta os resultados da avaliação da materialidade e do processo de avaliação dos riscos;
  • ii. ao estabelecer um diálogo com essas contrapartes para analisar a sua resiliência em relação aos riscos ASG, tendo em conta a legislação setorial que afeta as contrapartes em causa e qualquer plano de transição que tenham desenvolvido;
  • iii. sempre que pertinente e possível, ao fornecer informações e aconselhamento aos clientes sobre a avaliação ou mitigação dos riscos ASG a que estão expostos; e
  • iv. ao considerar uma série de ações específicas para a contraparte, tais como o ajustamento à oferta de produtos, o acordo sobre um plano e medidas corretivas para apoiar os esforços de transição e uma maior resiliência da contraparte ou, em último recurso, a cessação da relação sempre que a continuação da mesma seja considerada incompatível com o planeamento e a apetência pelo risco da instituição.
  • b) O ajustamento dos termos financeiros (por exemplo, a inclusão de salvaguardas e medidas corretivas acordadas contratualmente), das condições (por exemplo, maturidade) e/ou da fixação de preços com base em critérios relevantes para os riscos ASG e na estratégia de risco e política em matéria de capital interno da instituição;
  • c) A consideração dos riscos ASG na elaboração de políticas setoriais e na definição de limites de risco globais, regionais e setoriais, de limites de exposição e de estratégias de redução de risco;
  • d) A diversificação das carteiras de concessão de empréstimos e de investimento com base em critérios relevantes para os riscos ASG, por exemplo, em termos de setores económicos ou zonas geográficas;
  • e) Outros instrumentos de gestão dos riscos considerados adequados em conformidade com a apetência pelo risco da instituição, tais como uma possível reafetação de financiamento entre setores e no âmbito destes, que privilegiem exposições a contrapartes mais resilientes aos riscos ASG.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/