+6.4 Principais conteúdos dos planos
---+108. As instituições devem documentar os seus planos, incluindo as suas metodologias, pressupostos …
---+109. As instituições de grande dimensão devem assegurar que os seus planos incluem, pelo menos, os …
---+110. As instituições de pequena dimensão e não complexas e outras instituições que não sejam de …
---+111. As instituições devem considerar a utilização do Anexo como um instrumento de apoio para …
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6.4 Principais conteúdos dos planos
6.4 Principais conteúdos dos planos
1. Visão geral
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Regulamentação |
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108. As instituições devem documentar os seus planos, incluindo as suas metodologias, pressupostos …
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As instituições devem documentar os seus planos, incluindo as suas metodologias, pressupostos, critérios, metas e ações previstas para alcançar as metas, bem como as revisões realizadas e programadas. As instituições devem especificar o âmbito dos riscos abrangidos por cada parte do plano, por exemplo, se este se aplica aos riscos ambientais, sociais ou de governação, e devem assegurar que todos os aspetos do plano abordam, pelo menos, os riscos ambientais.
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109. As instituições de grande dimensão devem assegurar que os seus planos incluem, pelo menos, os …
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| As instituições menos, os seguintes | de | grande dimensão devem assegurar que os seus planos incluem, pelo aspetos: |
- a. Objetivos estratégicos e roteiro dos planos:
| i. | objetivo curto, global | estratégico global de alto nível para fazer face aos riscos ASG a médio e longo prazo, em conformidade com a estratégia de negócio e a apetência pelo risco; | | ii. | conjunto para incluindo objetivos | abrangente de objetivos a longo prazo com objetivos intermédios garantir a resiliência do modelo de negócio em relação aos riscos ASG, a coerência da estrutura do negócio e das receitas com os em causa; | | iii. | os para seleção das materialidade e | principais pressupostos, contributos e informações de base necessários a compreensão dos objetivos e metas das instituições, incluindo a de um ou vários cenários centrais ou de referência e as conclusões instituições decorrentes dos resultados das avaliações da dos riscos ASG, das avaliações do alinhamento das carteiras de outras análises de cenários; |
| i. | as incluindo jurídicos instituição economia ASG | metas quantitativas estabelecidas para fazer face aos riscos ASG, os decorrentes do processo de ajustamento aos objetivos e regulamentares de sustentabilidade das jurisdições nas quais a opera e as tendências de transição mais amplas para uma sustentável, e as métricas utilizadas para monitorizar os riscos e os progressos no cumprimento das metas; | | ii. | as atividades metas e complexidade materialidade | carteiras, setores, classes de ativos, linhas de negócio e, se aplicável, económicas (ou seja, tecnologias concretas) abrangidos por e métricas de monitorização, assegurando que o âmbito das metas métricas reflete suficientemente a natureza, a dimensão e a da atividade da instituição e a sua avaliação da dos riscos ASG; | | iii. | os | horizontes temporais ao longo dos quais se aplicam as metas e métricas; |
| i. | a responsabilidades e em | estrutura de governação dos planos, nomeadamente funções e para a formulação, validação, execução, monitorização atualização do plano, incluindo etapas de submissão hierárquica superior caso de desvio das metas; | | ii. | as conhecimentos, execução ASG | ações relacionadas com a capacitação e com os recursos para garantir competências e especialização adequados para a eficaz do plano, incluindo formações relacionadas com os riscos e a cultura interna; | | iii. | as dos da | políticas e práticas de remuneração destinadas a promover a boa gestão riscos ASG, em conformidade com os objetivos e a apetência pelo risco instituição; | | iv. | os transição; | dados e sistemas utilizados para o processo de planeamento da |
- d. Estratégia de execução:
| i. | uma planeadas metas objetivos regular eficácia relevantes; | visão geral das ações de curto, médio e longo prazo adotadas ou em atividades bancárias centrais e processos para atingir as do plano, incluindo a forma como a instituição incorpora os do plano no seu processo de tomada de decisões e no seu quadro de gestão dos riscos, complementada por informações sobre a observada ou a contribuição estimada de cada ação para as metas | | ii. | adaptações financeiro, empréstimos económicas, | das políticas e procedimentos relativos às categorias de risco bem como das políticas e condições de concessão de e de investimento relativas às principais atividades setores e localizações; | | iii. | alterações e | introduzidas na combinação e na fixação de preços de serviços produtos para apoiar a execução do plano; | | iv. | os estratégia riscos com nas procedimentos | investimentos e a afetação estratégica de carteiras que apoiam a de negócio e a apetência pelo risco da instituição em relação aos ASG, incluindo informações sobre produtos e serviços relacionados a sustentabilidade e a transição e a forma como quaisquer alterações escolhas estratégicas de financiamento são acompanhadas de proporcionais de gestão dos riscos; |
- e. Estratégia de interação:
| i. | | as políticas de colaboração com as contrapartes, incluindo informações sobre a frequência, o âmbito e os objetivos da interação, os tipos de potenciais ações e os processos ou critérios de submissão hierárquica superior; | | ii. | | os processos, metodologias e métricas utilizados para recolher e avaliar informações sobre a exposição das contrapartes aos riscos ASG e o alinhamento das contrapartes com os objetivos e a apetência pelo risco da instituição; | | iii. | | os resultados das práticas de interação, incluindo uma visão geral da adaptabilidade e resiliência das contrapartes à transição para uma economia mais sustentável. |
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110. As instituições de pequena dimensão e não complexas e outras instituições que não sejam de …
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As instituições de pequena dimensão e não complexas e outras instituições que não sejam de grande dimensão devem incluir nos seus planos, pelo menos, os aspetos abrangidos pelo n.º 109, alínea a), subalíneas i) e ii), alínea b), subalíneas i) e ii), alínea c), subalínea i), alínea d), subalíneas i) e ii), e alínea e), subalíneas i) e ii).
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111. As instituições devem considerar a utilização do Anexo como um instrumento de apoio para …
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As instituições devem considerar a utilização do Anexo como um instrumento de apoio para desenvolver e formalizar os seus planos.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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