+7. Os dados a fornecer ao Sistema de Informação das AES devem incluir, no que diz respeito à pessoa …
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7. Os dados a fornecer ao Sistema de Informação das AES devem incluir, no que diz respeito à pessoa …
Os dados a fornecer ao Sistema de Informação das AES devem incluir, no que diz respeito à pessoa de interesse: 7.1. pessoa singular: - a. nome(s) próprio(s);
- b. apelido;
- c. data de nascimento;
- d. local de nascimento;
- e. quando disponíveis, outros nomes (incluindo, se disponível, nome de nascimento) utilizados pela pessoa (nomes AKA); 7.2. pessoa coletiva:
- a. a denominação legal da pessoa coletiva ou entidade jurídica (incluindo a abreviatura da forma jurídica);
- b. os nomes AKA da pessoa coletiva;
- c. o identificador de entidade jurídica («LEI» - L egal Entity Identifier );
- d. se o LEI não estiver disponível, o número de registo, por exemplo a partir de um registo central, um registo comercial, um registo de sociedades ou um registo público semelhante; e
- e. país de constituição da empresa (sede);
e, no que se refere à autoridade competente avaliadora: 7.3. para uma pessoa singular e uma pessoa coletiva: - a. os dados as seguir indicados:
- i. para os dados adicionados após a criação do Sistema de Informação das AES: a data de entrada, nos termos do n.º 5;
- ii. para os dados históricos adicionados ao Sistema de Informação das AES: a data relevante à disposição da autoridade competente (e.g., data de aplicação ou notificação, decisão, entrada em funcionamento, etc.);
- b. o ato jurídico a que se refere o artigo 1.º, n.º 2, dos regulamentos de base ao abrigo do qual a avaliação foi realizada; e
- c. se disponível, número de referência do registo mantido pela autoridade competente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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