+Título II – Utilização do Sistema de Informação das AES
---+4. Para efeitos da avaliação da adequação das pessoas de interesse, em conformidade com as …
---+5. As autoridades competentes que efetuam uma avaliação da adequação de uma pessoa de interesse …
---+6. Caso exista uma avaliação adicional ou uma nova avaliação de uma pessoa de interesse já …
---+7. Os dados a fornecer ao Sistema de Informação das AES devem incluir, no que diz respeito à pessoa …
---+7.1. natural person:
---+7.2. legal person:
---+7.3. for a natural person and legal person:
------+8. As informações introduzidas no Sistema de Informação das AES nos termos do n.º 7 serão …
------+9. As autoridades competentes devem designar pontos de contacto para receber e responder a pedidos …
------+10. As autoridades competentes devem manter atualizadas as listas de pontos de contacto, incluindo …
------+11. Antes de proceder a uma avaliação da adequação de uma pessoa de interesse em conformidade com …
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Título II – Utilização do Sistema de Informação das AES
Utilização do Sistema de Informação das AES
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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4. Para efeitos da avaliação da adequação das pessoas de interesse, em conformidade com as …
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Para efeitos da avaliação da adequação das pessoas de interesse, em conformidade com as disposições sectoriais da União, as autoridades competentes devem utilizar o Sistema de Informação das AES, apresentando, procurando e solicitando informações pertinentes para a avaliação da adequação, em conformidade com as presentes orientações. Introdução de dados no Sistema de Informação das AES
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5. As autoridades competentes que efetuam uma avaliação da adequação de uma pessoa de interesse …
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As autoridades competentes que efetuam uma avaliação da adequação de uma pessoa de interesse devem incluir os dados referidos no ponto 7 das presentes Orientações no Sistema de Informação das AES no prazo de duas semanas após a receção de uma notificação ou pedido de avaliação da adequação (data de entrada).
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6. Caso exista uma avaliação adicional ou uma nova avaliação de uma pessoa de interesse já …
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Caso exista uma avaliação adicional ou uma nova avaliação de uma pessoa de interesse já avaliada, deve ser criada uma nova entrada no Sistema de Informação das AES.
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7. Os dados a fornecer ao Sistema de Informação das AES devem incluir, no que diz respeito à pessoa …
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Os dados a fornecer ao Sistema de Informação das AES devem incluir, no que diz respeito à pessoa de interesse: 7.1. pessoa singular: - a. nome(s) próprio(s);
- b. apelido;
- c. data de nascimento;
- d. local de nascimento;
- e. quando disponíveis, outros nomes (incluindo, se disponível, nome de nascimento) utilizados pela pessoa (nomes AKA); 7.2. pessoa coletiva:
- a. a denominação legal da pessoa coletiva ou entidade jurídica (incluindo a abreviatura da forma jurídica);
- b. os nomes AKA da pessoa coletiva;
- c. o identificador de entidade jurídica («LEI» - L egal Entity Identifier );
- d. se o LEI não estiver disponível, o número de registo, por exemplo a partir de um registo central, um registo comercial, um registo de sociedades ou um registo público semelhante; e
- e. país de constituição da empresa (sede);
e, no que se refere à autoridade competente avaliadora: 7.3. para uma pessoa singular e uma pessoa coletiva: - a. os dados as seguir indicados:
- i. para os dados adicionados após a criação do Sistema de Informação das AES: a data de entrada, nos termos do n.º 5;
- ii. para os dados históricos adicionados ao Sistema de Informação das AES: a data relevante à disposição da autoridade competente (e.g., data de aplicação ou notificação, decisão, entrada em funcionamento, etc.);
- b. o ato jurídico a que se refere o artigo 1.º, n.º 2, dos regulamentos de base ao abrigo do qual a avaliação foi realizada; e
- c. se disponível, número de referência do registo mantido pela autoridade competente.
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7.1. natural person:
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- a. first name(s);
- b. surname/family name;
- c. date of birth;
- d. place of birth;
- e. where available, other names (including, where available, birth name) used by the person (AKA names);
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7.2. legal person:
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- a. the legal name of the legal person or entity (including abbreviation of legal form);
- b. AKA names of the legal person;
- c. the legal entity identifier (LEI);
- d. where the LEI is not available, the registration number, such as from a central register, commercial register, companies register or similar public register; and
- e. country of incorporation (headquarters);
and with regard to the assessing competent authority:
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7.3. for a natural person and legal person:
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- a. data as set out below:
- i. for data added after the establishment of the ESAs Information System: the date of entry as per paragraph 5;
- ii. for historical data added to the ESAs Information System: relevant date available to the competent authority (e.g. date of application or notification, decision, entry into function, etc.);
- b. legal act referred to in Articles 1(2) of the Founding Regulations under which the assessment was performed; and
- c. where available, reference number of the record held by the competent authority.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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