+Título II – Utilização do Sistema de Informação das AES
---+4. Para efeitos da avaliação da adequação das pessoas de interesse, em conformidade com as …
---+5. As autoridades competentes que efetuam uma avaliação da adequação de uma pessoa de interesse …
---+6. Caso exista uma avaliação adicional ou uma nova avaliação de uma pessoa de interesse já …
---+7. Os dados a fornecer ao Sistema de Informação das AES devem incluir, no que diz respeito à pessoa …
---+7.1. natural person:
---+7.2. legal person:
---+7.3. for a natural person and legal person:
------+8. As informações introduzidas no Sistema de Informação das AES nos termos do n.º 7 serão …
------+9. As autoridades competentes devem designar pontos de contacto para receber e responder a pedidos …
------+10. As autoridades competentes devem manter atualizadas as listas de pontos de contacto, incluindo …
------+11. Antes de proceder a uma avaliação da adequação de uma pessoa de interesse em conformidade com …

Título II – Utilização do Sistema de Informação das AES

Utilização do Sistema de Informação das AES

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
4. Para efeitos da avaliação da adequação das pessoas de interesse, em conformidade com as …

Para efeitos da avaliação da adequação das pessoas de interesse, em conformidade com as disposições sectoriais da União, as autoridades competentes devem utilizar o Sistema de Informação das AES, apresentando, procurando e solicitando informações pertinentes para a avaliação da adequação, em conformidade com as presentes orientações.

Introdução de dados no Sistema de Informação das AES

5. As autoridades competentes que efetuam uma avaliação da adequação de uma pessoa de interesse …

As autoridades competentes que efetuam uma avaliação da adequação de uma pessoa de interesse devem incluir os dados referidos no ponto 7 das presentes Orientações no Sistema de Informação das AES no prazo de duas semanas após a receção de uma notificação ou pedido de avaliação da adequação (data de entrada).

6. Caso exista uma avaliação adicional ou uma nova avaliação de uma pessoa de interesse já …

Caso exista uma avaliação adicional ou uma nova avaliação de uma pessoa de interesse já avaliada, deve ser criada uma nova entrada no Sistema de Informação das AES.

7. Os dados a fornecer ao Sistema de Informação das AES devem incluir, no que diz respeito à pessoa …

Os dados a fornecer ao Sistema de Informação das AES devem incluir, no que diz respeito à pessoa de interesse:

7.1. pessoa singular:

  • a. nome(s) próprio(s);
  • b. apelido;
  • c. data de nascimento;
  • d. local de nascimento;
  • e. quando disponíveis, outros nomes (incluindo, se disponível, nome de nascimento) utilizados pela pessoa (nomes AKA); 7.2. pessoa coletiva:
  • a. a denominação legal da pessoa coletiva ou entidade jurídica (incluindo a abreviatura da forma jurídica);
  • b. os nomes AKA da pessoa coletiva;
  • c. o identificador de entidade jurídica («LEI» - L egal Entity Identifier );
  • d. se o LEI não estiver disponível, o número de registo, por exemplo a partir de um registo central, um registo comercial, um registo de sociedades ou um registo público semelhante; e
  • e. país de constituição da empresa (sede);

e, no que se refere à autoridade competente avaliadora:

7.3. para uma pessoa singular e uma pessoa coletiva:

  • a. os dados as seguir indicados:
  • i. para os dados adicionados após a criação do Sistema de Informação das AES: a data de entrada, nos termos do n.º 5;
  • ii. para os dados históricos adicionados ao Sistema de Informação das AES: a data relevante à disposição da autoridade competente (e.g., data de aplicação ou notificação, decisão, entrada em funcionamento, etc.);
  • b. o ato jurídico a que se refere o artigo 1.º, n.º 2, dos regulamentos de base ao abrigo do qual a avaliação foi realizada; e
  • c. se disponível, número de referência do registo mantido pela autoridade competente.
7.1. natural person:
  • a. first name(s);
  • b. surname/family name;
  • c. date of birth;
  • d. place of birth;
  • e. where available, other names (including, where available, birth name) used by the person (AKA names);
7.2. legal person:
  • a. the legal name of the legal person or entity (including abbreviation of legal form);
  • b. AKA names of the legal person;
  • c. the legal entity identifier (LEI);
  • d. where the LEI is not available, the registration number, such as from a central register, commercial register, companies register or similar public register; and
  • e. country of incorporation (headquarters);

and with regard to the assessing competent authority:

7.3. for a natural person and legal person:
  • a. data as set out below:
  • i. for data added after the establishment of the ESAs Information System: the date of entry as per paragraph 5;
  • ii. for historical data added to the ESAs Information System: relevant date available to the competent authority (e.g. date of application or notification, decision, entry into function, etc.);
  • b. legal act referred to in Articles 1(2) of the Founding Regulations under which the assessment was performed; and
  • c. where available, reference number of the record held by the competent authority.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/