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+Artigo 325.o-R 3. |
Artigo 325.o-R 3.As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta de capital próprio do seguinte modo:
a)
As sensibilidades aos fatores de risco k que consistem nos preços à vista dos títulos de capital são calculadas do seguinte modo:
em que:
b)
As sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas de acordos de recompra de títulos de capital são calculadas do seguinte modo:
em que:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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