+Artigo 325.o-R 3.

Artigo 325.o-R 3.

As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta de capital próprio do seguinte modo:

a) 

As sensibilidades aos fatores de risco k que consistem nos preços à vista dos títulos de capital são calculadas do seguinte modo:

image

em que:

sk

=

sensibilidades aos fatores de risco k que consistem nos preços à vista dos títulos de capital;

k

=

título específico de capital;

EQk

=

valor do preço à vista desse título de capital;

Vi (.)

=

função de fixação de preços do instrumento i; e

x, y

=

fatores de risco distintos de EQk na função de fixação de preçosVi;

b) 

As sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas de acordos de recompra de títulos de capital são calculadas do seguinte modo:

image

em que:

image

=

sensibilidades aos fatores de risco que consistem em taxas de acordos de recompra de títulos de capital;

k

=

índice que designa o título de capital;

image

=

vetor de m componentes que representa a estrutura os prazos do acordo de recompra para um título de capital específico k, sendo m igual ao número de taxas dos acordos de recompra que correspondem aos diferentes prazos de vencimento utilizados no modelo de fixação de preços do instrumento i;

image

=

matriz unitária de dimensão (1 · m);

Vi (.)

=

função de fixação de preços do instrumento i; e

y,z

=

fatores de risco distintos de
image na função de fixação de preços Vi.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito